Nesta quarta-feira (18/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu – por unanimidade – que o poder público deve, nas eleições municipais de 2024, que o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, deve ser ofertado de forma gratuita nos dias das eleições. com frequência compatível com a dos dias úteis. Caso não seja editada lei nesse sentido, o TSE regulamentará supletivamente a matéria.
Pela decisão, caso os parlamentares não aprovem uma norma sobre o assunto, a regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante as eleições do ano passado, o relator do caso e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e determinou que o transporte público fosse mantido nos dois turnos do pleito. Em seguida, a medida foi referendada pelo plenário.
Na sessão de ontem, a Corte julgou definitivamente o caso e entendeu haver “omissão constitucional” na falta de aprovação da gratuidade.
Para Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito.
“Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana”, afirmou.
O presidente também afirmou que a atuação do Supremo se justifica diante da falta de lei sobre o assunto.
“Faço apelo ao legislador para que edite lei apta a sanar a referida omissão constitucional, de modo que seja assegurada a gratuidade de transporte gratuito coletivo urbano aos eleitores com frequência compatível com aquela compatível com os dias úteis”, ressaltou.