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STF decidirá se lei que proíbe saidinha vale para quem já cumpria pena

Desde a promulgação da lei que extinguiu a saidinha, em maio de 2024, advogados de presos acionaram a Justiça para tentar impedir que a nova regra fosse aplicada a seus clientes.

A maioria dos ministros do STF votou para que a Corte defina se presos que já cumpriam pena antes da revogação da saída temporária continuam tendo direito ao benefício. O tema terá repercussão geral, ou seja, a decisão do STF servirá de referência para todos os casos semelhantes no país.

Dos 11 ministros da Corte, nove votaram a favor da repercussão geral, o que também resultou na suspensão de todos os processos sobre o tema que tramitam no Judiciário. O assunto ainda é discutido em pelo menos quatro ADIns, mas esse tipo de ação não permite a interrupção de processos em instâncias inferiores.

Desde a promulgação da lei que extinguiu a saidinha, em maio de 2024, advogados de presos acionaram a Justiça para tentar impedir que a nova regra fosse aplicada a seus clientes.

O principal argumento das defesas é que uma norma criminal não pode retroagir para prejudicar o réu. Essa garantia está prevista na Constituição Federal, que estabelece que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

Por outro lado, o MP argumenta que a nova legislação não altera a tipificação de crimes, mas apenas a execução da pena. Segundo essa interpretação, o direito à saída temporária deve ser analisado com base na lei vigente no momento da concessão do benefício, e não na legislação que estava em vigor quando o crime foi cometido.

A repercussão geral foi aprovada em um recurso contra uma decisão da Justiça de Santa Catarina, que concedeu a saída temporária para um preso do Estado. A decisão foi baseada na interpretação de que a não retroatividade da norma penal é um direito fundamental do cidadão.

Além do caso de Santa Catarina, que já registrou 480 processos semelhantes, outras 40 apelações sobre o tema chegaram ao STF.

A nova legislação, promulgada em 2024, alterou a lei de execuções penais para restringir as saídas temporárias de presos condenados por crimes hediondos ou violentos. Com isso, foram extintas as saídas para visita familiar e ressocialização dos detentos em regime semiaberto.

Agora, a decisão do STF definirá se os presos que já cumpriam pena antes da revogação da saidinha poderão continuar usufruindo do benefício.

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