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Rio Paranaíba chega em 11,17 metros acima do nível normal e pelo menos 315 pessoas já foram atingidas pela segunda enchente de 2022

119 famílias desalojadas e 28 famílias desabrigadas.
Imagem ilustrativa

Pelo segundo dia seguido a água do Rio Paranaíba apresenta queda de acordo com a última medição realizada pelo Corpo de Bombeiros, nesta segunda-feira(14) o Rio Paranaíba estava em 11,17 metros acima do nível normal.

O 12º BBM está realizando constantemente o acompanhamento da evolução do nível do Rio Paranaíba.

Bombeiros realizaram medição na manhã desta segunda-feira(14)


Segundo divulgado pela prefeitura de Patos de Minas, no fim da manhã desta segunda-feira (14/02), um total de 315 pessoas haviam sido realocadas, sendo 119 famílias desalojadas e 28 famílias desabrigadas.

Relação dos Desalojados e Desabrigados cadastrados no mês de fevereiro de
2022


Quantidade total de desalojados no
município cadastrados na Central de
Atendimento Social às Vítimas da
Enchente – CASVE
119 FAMÍLIAS,
totalizando 315 pessoas
(sendo 256 adultos e 59 crianças)
Quantidade total de desabrigados no
município cadastrados na Central de
Atendimento Social às Vítimas da
Enchente – CASVE
25 FAMÍLIAS,
totalizando 60 pessoas
(sendo 53 adultos, 07 crianças)

Relação dos Abrigos Provisórios

Quantidade de pessoas abrigadas na
Associação Beneficente Doutor Paulo
Borges
10 famílias, 22 pessoas
(sendo 20 adultos, 02 crianças)
Quantidade de pessoas abrigadas na
Associação de Moradores do Bairro Vila
Rosa
06 famílias, 16 pessoas
(sendo 15 adultos, 01 criança)
Quantidade de pessoas abrigadas na
Associação de Moradores do Jardim
Paulistano
08 famílias, 13 pessoas
(sendo 13 adultos)
Quantidade de pessoas abrigadas no
barracão Ferro Velho Rodas – Jardim
Paulistano
01 família, 05 pessoas
(sendo 05 adultos)
Quantidade de pessoas abrigadas no
barracão Móveis Planejados – Jardim
Paulistano
03 famílias, 09 pessoas
(sendo 08 adultos, 01 criança)

De acordo com o Glossário da Defesa Civil, é considerada DESALOJADA a pessoa que foi
obrigada a abandonar temporária ou definitivamente sua habitação, em função de evacuações
preventivas, destruição ou avaria grave, decorrentes do desastre, e que, não necessariamente, carece de
abrigo provido pelo Sistema. O DESABRIGADO é um desalojado ou pessoa cuja habitação foi afetada
por dano ou ameaça de dano e que necessita de abrigo provido pelo Sistema.


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