A prisão foi durante trabalho de fiscalização da Policia Militar Rodoviária na BR 352 em Patos de Minas na tarde dessa sexta-feira. Durante identificação junto ao sistema informatizado foi constatado que em desfavor dela havia um mandado de prisão, expedido pela Comarca de Uberlândia-MG, tipificação penal da lei 2848, artigo 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
A mulher de 44 anos foragida da justiça possui 12 inquéritos por crimes diversos. Ante ao exposto, a foragida após ser cientificada de seus direitos constitucionais foi capturada em virtude do mandado judicial e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Patos de Minas, a fim das demais providências de polícia judiciária.
Foto e fonte: PMRV