A partir de novembro de 2025, os cupons fiscais deixarão de ser válidos para transações registradas com CNPJ. A determinação, anunciada pela Receita Federal, faz parte de um esforço nacional para modernizar e padronizar a emissão de documentos fiscais, reforçando o controle tributário e simplificando a fiscalização.
Com a mudança, apenas pessoas físicas poderão informar o CPF na nota ao realizar compras no varejo. Já as empresas que precisarem de comprovação fiscal deverão obrigatoriamente emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que continuará sendo o documento adequado para operações entre pessoas jurídicas.
A Receita explica que o cupom fiscal foi criado para o comércio varejista, com foco no consumidor final, e que seu uso por empresas acabou gerando distorções no sistema tributário. A medida busca corrigir esse cenário, reforçando a separação entre as transações de consumo e as operações comerciais entre CNPJs.
Diante da nova regra, comerciantes são orientados a revisar seus sistemas de emissão de notas e capacitar as equipes para o novo formato, evitando falhas que possam resultar em penalidades. Da mesma forma, empresas compradoras devem se adaptar e garantir que todas as suas aquisições estejam respaldadas por NF-e.
A atualização integra o amplo projeto de digitalização e simplificação tributária conduzido pelo governo federal, que deve alterar significativamente a rotina de contadores, empresários e varejistas em todo o país.