Eleitoras e eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 podem votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que o título eleitoral esteja regular. A ausência em uma etapa da eleição não impede automaticamente a participação na seguinte. Cada turno é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral.
No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, quem deixou de votar e ainda não justificou a ausência terá até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a situação. A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral na internet ou presencialmente em um cartório eleitoral. Quando feita depois da eleição, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
É importante destacar que justificar a ausência no primeiro turno não é uma condição para votar no segundo. Da mesma forma, quem faltou no primeiro turno não precisa esperar a regularização para comparecer às urnas no segundo.
Cada turno tem uma justificativa
A Justiça Eleitoral trata cada turno separadamente. Portanto, se uma pessoa não votar no primeiro turno e também faltar ao segundo, terá que apresentar duas justificativas, uma para cada ausência.
Para quem não votar no segundo turno, o prazo para justificar será 8 de janeiro de 2027.
E a multa?
A ausência sem justificativa gera um débito de até R$ 3,51 por turno. Ou seja, quem faltar aos dois turnos e não apresentar justificativa aceita poderá ter duas multas, uma referente a cada ausência.
Mesmo com a pendência de uma ausência, o eleitor permanece apto a votar enquanto o título estiver regular e não houver o cancelamento da inscrição eleitoral.
Outro ponto de atenção é que a ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento do título.
Em resumo: faltou no primeiro turno? Pode votar no segundo. Depois, basta ficar atento ao prazo de 3 de dezembro para justificar a ausência do primeiro turno e regularizar a situação, caso necessário.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).







