Embora seja um direito garantido por lei, muitas pessoas não sabem do benefício dados a aposentados que precisam de cuidados permanentes. Aposentados por invalidez que precisam desses cuidados têm direito a um aumento de 25% em sua aposentadoria, a seguir leia mais informações de quem pode e como pode obter o adicional:
Segundo o artigo 45 da Lei n.º 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social, os segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar tarefas básicas, como tomar banho, se vestir, comer, se locomover ou até mesmo fazer tratamentos de saúde tem direito a um adicional de 25% em seu benefício. Vale lembrar que o aumento pode ultrapassar o teto do INSS
Beneficiários que possuem paralisia total ou incapacidade de locomoção, cegueira total, perda de membros superiores ou inferiores que impeçam a realização de tarefas básicas doenças graves ou degenerativas que deixem o segurado dependente de outra pessoa, demência ou outras condições incapacitantes, como Alzheimer em estágio avançado tem direito ao aumento. Vale lembrar que a necessidade da assistência deve ser comprovada por meio de uma perícia médica do INSS, que irá constatar a condição do segurado.
Existem exceções em que mesmo o segurado não sendo aposentado por invalidez pode receber o adicional. Caso o aposentado por idade ou por tempo de contribuição comprove que precisa de assistência permanente ele pode acionar a justiça e exigir o adicional.
Para conseguir o aumento os interessados devem acessar o aplicativo Meu INSS, pelo site https://meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135. É necessário reunir documentos que comprovem a condição.
Fonte: Câmara dos Deputados