A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (12), um projeto de lei que endurece as punições para quem utilizar veículos para abandonar animais em vias públicas. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro e estabelece penalidades específicas para esse tipo de conduta.
Pelo texto aprovado, abandonar animais utilizando um veículo passa a ser considerado infração gravíssima. O motorista poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 12 meses. Quando o animal abandonado for cão ou gato, a suspensão será de 18 meses.
A proposta também prevê multa equivalente a dez vezes o valor da penalidade de uma infração gravíssima. Caso o abandono resulte em atropelamento, lesão ou morte do animal, a multa poderá ser dobrada. Em caso de reincidência no período de dois anos, o condutor poderá ter a CNH cassada.
As medidas também se aplicam ao abandono realizado com embarcações motorizadas ou à vela.
O texto é resultado de um substitutivo apresentado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei 25/2024, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE).
Apesar da aprovação na Câmara, a proposta ainda não virou lei. O texto seguirá para análise do Senado e, se aprovado, ainda precisará ser sancionado pelo presidente da República.
A medida busca combater o abandono de animais, prática que provoca sofrimento e também pode colocar em risco a segurança de motoristas e pedestres quando cães e outros animais são deixados em ruas, estradas e rodovias.






