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Projeto de lei do reembolso do IPVA é aprovado por vereadores e segue para sanção

Esse reembolso será concedido somente uma vez para cada beneficiário que transferir seu veículo para Patos de Minas

Foi votado nesta quinta-feira (20/07), com votos unânimes em dois turnos pelos vereadores presentes de Patos de Minas, o projeto de lei nº 5730/2023, de autoria do parlamentar José Luiz Borges Júnior (Podemos).

O projeto prevê o reembolso/devolução de 40% do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para aqueles que realizarem a transferência de seus veículos de outros municípios para Patos de Minas.

De acordo com o vereador José Luiz, o reembolso de 40% do IPVA funcionará como um incentivo em atrair novos veículos para a cidade.

Esse retorno será concedido somente uma vez para cada beneficiário.

Confira a entrevista com o vereador sobre o projeto de lei aprovado:

Mesmo aprovado, o projeto segue para análise do prefeito Luís Eduardo Falcão (Novo), que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.

Leia a íntegra do projeto de lei de autoria de José Luiz:

Art. 1º  Será concedido a título de incentivo fiscal, devolução de quantia de 40% (quarenta por cento) do valor do IPVA aos contribuintes que procederem à transferência de registro de veículo automotor para a Circunscrição Regional de Trânsito de Patos de Minas  ao recolhimento, no Município de Patos de Minas, do respectivo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nos termos e limites estabelecidos nesta Lei.

Parágrafo único.  Gozarão deste benefício os proprietários de veículos registrados em outros municípios que transferirem o seu registro para o Município de Patos de Minas, desde que os veículos tenham sido fabricados até 20 (vinte) anos da data do exercício em que houver o efetivo recolhimento do IPVA para o Município de Patos de Minas.

Art. 2º  A devolução de quantia será concedida uma única vez, mediante requerimento do interessado dirigido à Secretaria de Finanças do Município de Patos de Minas, protocolizado no APROVA DIGITAL, acompanhado dos seguintes documentos:

– cópia do documento que comprove a transferência do contribuinte para a Circunscrição Regional de Trânsito do município.

– cópia da guia de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, recolhido no Município de Patos de Minas.

Art. 3º  Serão disciplinados em atos próprios do Executivo os critérios, as condições e a forma de devolução do percentual de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º  As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 20 de dezembro de 2028.

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