Sancionada em 15 de janeiro pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.100/25 proíbe o uso de celulares durante as aulas, recreios, intervalos e atividades extracurriculares. O objetivo de acordo com o Governo, é proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes para melhorar o desenvolvimento, tanto a nível de desempenho escolar como em relação à qualidade do convívio cotidiano.
Segundo o diretor da Superintendência Regional de Ensino (SRE) de Patos de Minas, Carlos Coimbra, seguindo a lei federal os alunos só poderão usar o celular para uso pedagógico:
“De acordo com a Lei Federal, o aluno só poderá usar o celular quando estiver em um momento pedagógico, quando o professor pedir para fazer algum trabalho que seja pedagógico. A gente gostaria muito de pedir aos pais o apoio, que eu acho que será muito necessário, porque a gente sabe que hoje o celular faz parte plenamente da vida das pessoas, mas tem prejudicado muito a aprendizagem dos alunos”, destacou o Superintendente.
Exceções
Além do uso pedagógico, a lei também autoriza o uso dos celulares em sala de aula nas seguintes exceções:
- Emergências e necessidades de saúde;
- Inclusão e acessibilidade de estudantes com deficiência;
- Atendimento a condições de saúde e garantia de direitos fundamentais.
Confira a entrevista completa com o Superintendente Regional de Ensino de Patos de Minas, Carlos Coimbra: