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Proibição de celulares nas escolas: Superintendente Regional de Ensino explica como a lei funcionará nas escolas de Patos de Minas

As aulas retornam em fevereiro

Sancionada em 15 de janeiro pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.100/25 proíbe o uso de celulares durante as aulas, recreios, intervalos e atividades extracurriculares. O objetivo de acordo com o Governo, é proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes para melhorar o desenvolvimento, tanto a nível de desempenho escolar como em relação à qualidade do convívio cotidiano. 

Segundo o diretor da Superintendência Regional de Ensino (SRE) de Patos de Minas, Carlos Coimbra, seguindo a lei federal os alunos só poderão usar o celular para uso pedagógico:

“De acordo com a Lei Federal, o aluno só poderá usar o celular quando estiver em um momento pedagógico, quando o professor pedir para fazer algum trabalho que seja pedagógico. A gente gostaria muito de pedir aos pais o apoio, que eu acho que será muito necessário, porque a gente sabe que hoje o celular faz parte plenamente da vida das pessoas, mas tem prejudicado muito a aprendizagem dos alunos”, destacou o Superintendente.

Exceções

Além do uso pedagógico, a lei também autoriza o uso dos celulares em sala de aula nas seguintes exceções:

  • Emergências e necessidades de saúde;
  • Inclusão e acessibilidade de estudantes com deficiência;
  • Atendimento a condições de saúde e garantia de direitos fundamentais.

Confira a entrevista completa com o Superintendente Regional de Ensino de Patos de Minas, Carlos Coimbra:

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