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Procurador Jurídico da Câmara explica sobre inconstitucionalidade do projeto que permitiria cada vereador escolher seu salário; ouça áudio

Segundo André Franco problema maior é o pedido da vigência nesse mandato, o que não seria possível.

O projeto de resolução 318/2022 que propõe que os vereadores da Câmara Municipal tenham direito de escolher o valor do seu próprio salário mensal, foi entendido pela Procuradoria da Casa Legislativa, como inconstitucional.

Segundo a Procuradoria o parecer não é constitucional para que já vigore ainda nesta legislatura. O projeto não foi votado na reunião extraordinária que ocorreu ontem quinta-feira (17). Caso a proposta fosse aprovada cada vereador optaria por receber entre o subsídio mínimo de e R$ 1.212,00 e o máximo R$ 10.109,30.

O projeto em questão foi assinado pelos vereadores: Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL, Gladston Gabriel da Silva, Bartolomeu Ferreira Ribeiro, Vicente de Paula Sousa, Ezequiel Macedo Galvão e Nivaldo Tavares dos Santos.

Em entrevista a Rádio Clube98 o Procurador da Câmara Municipal, André Franco explicou o motivo que tornou o projeto inconstitucional, onde segundo ele, é exclusivamente que não pode entrar em vigor de forma imediata e sim no trabalho da próxima Casa Legislativa que seria em 2025, “É importante esclarecer que nosso parecer jurídico foi na questão da inconstitucionalidade pelo prazo que os vereadores queriam da vigência da resolução. A matéria, nós entendemos que ela tem vigência para a próxima legislatura e não de imediato” disse.

Ainda segundo André Franco a constituição no artigo 29 fala que o subsídio do vereador será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, sendo assim, os vereadores poderiam sim aprovar essa lei ontem, mas ela entraria com vigência para 2025. O que o procurador informou que a divergência é referente a um paragrafo que dava imediata vigência, “Até anexamos um parecer do Tribunal de Contas do estado de Minas Gerais que fala que a fixação do subsídio dos vereadores se dá por ato da própria Câmara observada a anterioridade. Então tanto o Tribunal de Contas quanto a constituição entendem dessa maneira” afirmou.

O próximo passo a ser seguido é entrar com o recurso após o presidente da Câmara Municipal, Ezequiel Macedo, abrir o prazo de 5 dias para o mesmo, os autores apresentam o recurso e o projeto entra em pauta na próxima reunião ordinária que deve ocorrer na próxima quinta-feira (24/02) para estar informando se será acatado o recurso ou se seguirá o parecer da Procuradoria. André Franco deixou claro que o parecer da Procuradoria é meramente consultivo.

Confira entrevista completa com o Procurador da Câmara Municipal André Franco:

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