O Procon Municipal abriu processo administrativo contra proprietários de dois estabelecimentos comerciais, na área rural de Patos de Minas, por estarem vendendo combustível em garrafas pet. A partir de denúncias, o órgão de defesa do consumidor solicitou apoio do Corpo de Bombeiros que, em visita aos locais nesta semana, confirmou a conduta inadequada.
Além de constituir crime contra a ordem econômica (artigo 1º da Lei 9.605/98), a comercialização de combustível de forma fracionada em embalagens sem procedência e inapropriadas para essa finalidade, como as garrafas plásticas de refrigerante, fere o Código de Defesa do Consumidor por não ser um serviço prestado com segurança para o comprador.
Muito além do descumprimento legal, essa prática é bastante perigosa, pois etanol, gasolina e diesel são tóxicos e inflamáveis. A Agência Nacional do Petróleo desestimula que o consumidor armazene e manuseie combustíveis em domicílio. O mesmo alerta vem do Corpo de Bombeiros, que, durante a ocorrência na zona rural, orientou os proprietários nesse sentido.
Um boletim de ocorrência também foi lavrado pela Polícia Militar.