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PROCON destaca direitos do consumidor e especialista alerta sobre economia que pode sair cara na Black Friday (25/11)

Data de promoções aparentemente atrativas tem se popularizado no Brasil, mas é preciso estar atento para não ser enganado
Imagem: Amanda Marques

Nesta sexta-feira (25/11), muitos brasileiros vão às compras para adquirir produtos e serviços aproveitando a Black Friday, data que tem se popularizado no Brasil por oferecer preços mais atrativos aos clientes. No entanto, o consumidor precisa estar atento a fatores que pode levá-lo a uma falsa sensação de economia, além de estar ciente de seus direitos enquanto comprador.

Uma pesquisa feita no início deste mês, sobre intenção de compra nesta data, feita pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), mostra que os eletrodomésticos estão entre os três tipos de itens mais desejados (25% da preferência) pelos clientes que pretendem aproveitar as promoções oferecidas neste período. Contudo, o desconto pode ser perdido se a eficiência do equipamento não for observada na hora da compra.

De acordo com o engenheiro de Eficiência Energética da Cemig, Thiago Batista, o cliente deve ficar atento ao Selo Procel antes de adquirir um eletrodoméstico ou aparelho eletrônico. O ideal é comprar os que tenham o selo ou que venham com a etiqueta do Inmetro com a letra “A”, pois são os mais eficientes.

“O Selo Procel já é bastante conhecido pela população, e indica os equipamentos mais eficientes da categoria. Essa classificação é benéfica para o interessado porque ele pode escolher o aparelho mais eficiente, que consome menos energia”, explica. 

Criado na década de 1990, o selo pode ser verificado em refrigeradores, lavadoras, televisores, ventiladores, micro-ondas, ar-condicionado, lâmpadas, reatores, bombas e motobombas, motores elétricos, sistema de aquecimento solar e sistema fotovoltaico.

Outras ferramentas para considerar no momento da compra

Se um eletrodoméstico ou equipamento eletrônico estiver com um preço muito inferior a outros similares, outro detalhe a ser observado é a tabela ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia), criada pelo INMETRO. Essa ferramenta classifica o equipamento de acordo com o desempenho do produto com relação ao consumo de energia. Os aparelhos são classificados de A (melhor desempenho) à G (pior desempenho).

“Dependendo da classificação do aparelho adquirido, os descontos conseguidos na Black Friday podem não ser atrativos, pois ao longo do tempo o consumo de energia dos equipamentos menos eficientes é maior em relação aos de classificação ‘A’. O consumo de energia depende, basicamente, de duas variáveis: potência em Watts (W) dos equipamentos e do tempo de utilização (em horas). Se o equipamento é mais barato no momento da aquisição, mas é menos eficiente, essa diferença será sentida na conta de luz enquanto ele for utilizado”, alerta o especialista.

Durante a Black Friday, são muito comuns as compras pela internet, em que nem o selo Procel nem as tabelas ENCE estão visíveis para os clientes. Nesses casos, Thiago Batista orienta o consumidor a buscar estas informações em outras fontes.

“Nos sites de compra é comum que estas informações estejam omitidas, principalmente quando se trata de equipamentos com baixa classificação de eficiência. Procure pela marca e modelo do equipamento no site do fabricante e até mesmo em outros sites de venda para se certificar da eficiência e do impacto do consumo deste item na sua fatura de energia elétrica”, destaca.

Direitos do consumidor

Para evitar ser engano durante o período de promoções, o consumidor deve se atentar também ao seus direitos tanto nas compras presenciais quanto virtuais. Confira alguns destaques feitos pelo Procon de Patos de Minas:

  • Compras presencias
    • Direito ao valor mais barato da etiqueta – o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, se o consumidor observar dois preços diferentes em etiquetas do mesmo produto, ele tem direito a pagar pelo valor mais baixo. Isso também vale se, ao chegar no caixa da loja, o preço cobrado divergir do informado na etiqueta.
    • Política de troca – via de regra, o estabelecimento comercial não está obrigado a trocar produtos e presentes adquiridos pelo consumidor. No entanto, pode oferecer a troca, devendo cumprir a oferta e informar ao cliente as condições da troca. Por isso, é importante que o consumidor guarde a nota fiscal ou recibo de compra e mantenha a etiqueta no produto.
    • Proibição de venda casada – o artigo 39 do CDC proíbe “condicionar o fornecimento de outro produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
    • Responsabilidade por vício do produto e do serviço – se o vício (defeito) não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, à sua escolha, a substituição do item por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga; ou abatimento proporcional do preço.
    • Quanto a eletrônicos – solicite que o item seja testado e, se possível, peça uma demonstração do funcionamento dele, conferindo se peças e acessórios conferem com as informações da embalagem e do manual de instruções.

  • Compras online
    • Direito de arrependimento – o consumidor tem o direito de arrepender-se da compra fora do estabelecimento comercial no período de sete dias, a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com a consequente devolução dos valores eventualmente pagos.
    • Garantia do produto – todo produto, por lei, tem a “garantia legal”, ou seja, 30 dias para produtos/serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis. O CDC estabelece ainda que a garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, estabelecida mediante documento escrito.
    • Direito à informação transparente – o consumidor tem direito à informação com especificação correta de qualidade, quantidade, características, composição, preço e riscos que apresentam determinados produtos ou serviços. O fornecedor é obrigado a esclarecer de forma clara qualquer ponto solicitado pelo cliente.
    • Cumprimento de oferta – o CDC estabelece que, via de regra, toda oferta, apresentação ou publicidade realizada pelo fornecedor tem a obrigação de ser cumprida.
    • Lojas virtuais – ao comprar pela internet, o consumidor deve verificar se a barra do navegador usa o protocolo HTTPS e exibe um ícone em forma de cadeado fechado (o qual indica que o site é seguro e possui certificado digital). O cidadão deve, ainda, ficar atento para sites e perfis falsos de redes sociais ou que oferecem ofertas enganosas. Verifique histórico da empresa e reclamação de clientes.
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