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Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até 28 de novembro

O pagamento integral do décimo terceiro é devido aos trabalhadores que atuaram durante todo o ano.

Neste ano de 2025, empregadores terão de antecipar o pagamento da primeira parcela do 13º salário de trabalhadores com carteira assinada para o dia 28 de novembro.

O décimo terceiro salário é um direito assegurado pela Constituição Federal a todos os trabalhadores empregados no Brasil. Previsto desde 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual, podendo ser pago de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço prestado ao longo do ano.

O pagamento integral do décimo terceiro é devido aos trabalhadores que atuaram durante todo o ano. Já o pagamento proporcional ocorre quando o trabalhador foi admitido ao longo do ano, sendo calculado com base nos meses trabalhados. Frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como um mês completo.

Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2025 terá direito ao décimo terceiro integral.

Já um trabalhador contratado em 10 de maio de 2025 receberá 8/12 avos do benefício.

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