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Presidente Lula restringe uso de armas por policiais em decreto; entenda

Documento estabelece a utilização da arma de fogo como “medida de último recurso”; Ministério da Justiça fará normas complementares

O governo federal publicou um decreto para regulamentar o uso da força pelos agentes de segurança pública. Segundo o texto, armas de fogo devem ser utilizadas como “medida de último recurso” e o nível da força empregado deve ser compatível com a gravidade da situação. 

O texto foi publicado no Diário Oficial da União e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

Os órgãos e os profissionais de segurança pública devem assumir a responsabilidade pelo uso inadequado da força, após a conclusão de processo de investigação, respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório”, regulamenta.

Veja os Principais Pontos do Decreto:

 Armas de fogo Os armamentos devem ser utilizados como “medida de último recurso”.

De acordo com o decreto, as forças de segurança pública não podem utilizar a arma de fogo em situações de pessoa em fuga que esteja desarmada ou contra veículo que desrespeite o bloqueio policial.

O uso é autorizado em casos de risco ao profissional de segurança ou a outros.

Uso da força

O decreto afirma que a força só poderá ser utilizada quando outros recursos de “menor intensidade” não forem suficientes.

  O texto dá diretrizes gerais e não especifica os níveis de força que podem ser utilizados pelas polícias. Por isso, o decreto deixa explícito que o Ministério da Justiça fará normas complementares para a execução das medidas do decreto.

 É responsabilidade do Ministério financiar ações, capacitações e desenvolver materiais de referência para a implementação do decreto.

Discriminação

Uma das diretrizes a serem seguidas é que os profissionais de segurança pública não podem agir de forma discriminatória em relação a cor da pele, identidade de gênero e orientação sexual, por exemplo.

Fonte: Poder 360

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