Ouça ao Vivo:

Presidente do PV apresenta documento com graves denúncias contra gestão de Falcão ao Ministério Público

Notícia de fato com 7 denúncias foi apresentada em 01 de fevereiro e está sendo apurada pelo M P

O Presidente do Diretório Municipal do Partido Verde (PV), Valter Morato, apresentou ao Ministério Público, no último dia 1º de fevereiro, uma denúncia de fato com solicitações de apuração acerca de ações do prefeito de Patos de Minas, Luís Eduardo Falcão (NOVO), com 7 fatos descritos por ele como irregularidades graves praticadas pelo atual gestor do município.

Entre as irregularidades apontadas, estão: dispensa irregular de licitação, possível financiamento ilegal de campanha eleitoral, contratação de serviços que não teriam sido entregues ao município, desvio de finalidade, uso indevido de fundação educacional e até mesmo pedido de explicação ao prefeito Falcão por viajar, segundo a denúncia, rotineiramente de jatinho particular.

Ao final, o denunciante pede também que a notícia de fato, além de apurada pelo MP, seja encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado.

A reportagem do Clube Notícia entrou em contato com o denunciante que  preferiu, a princípio, não se pronunciar.

O Prefeito Luís Eduardo Falcão foi procurado, por meio de sua assessoria, e até o momento do fechamento dessa reportagem não havia se pronunciado. Caso chegue algum posicionamento, este será imediatamente inserido aqui.

Também entramos em contato com o Ministério Público, que informou que está apurando o caso e por enquanto não se posicionará sobre o assunto.

Confira abaixo um resumo dos 7 fatos apresentados ao Ministério Público na notícia de fato. O documento completo, pode ser lido na íntegra no final dessa reportagem.

1ºFato:

O atual Prefeito tomou posse no dia 01 de janeiro de 2021, tendo o município firmado contrato com a Conserbras, empresa encarregada da coleta de lixo, meses antes da posse, para vigorar até outubro de 2021.

Passados dez meses da atual gestão, foi entabulado outro contrato, em carater emergencial, por mais 180 dias. Observe que esse pacto contratual se deu meses após q posse, outrossim, no momento em que assumiu a administração do município já era sabido que o contrato para a coleta de lixo iria vencer em outubro de 2021, nada obstante, estranhamente, o contrato foi concretizado, justificando-se a dispensa de licitação em face do tal “caráter emergencial”.

É de se perguntar: se a atual administração teve 10 (dez) meses para providenciar a licitação do serviço de coleta de lixo, como pode dispensar a licitação com base do chamado “caráter emergencial”?

Em abril de 2022 o município de Patos e Minas assinou novo contrato com a mesma Corgerbrás, por mais 180 dias, novamente o argumento para dispensa de licitação foi o caráter emergencial.

Em setembro de 2022 foi realizada uma “cotação” com a participação de três empresas, e, novamente, a “vencedora” foi a Conserbras, com o valor de R$1.080.000,00. Em abril de 2023 ocorreu nova cotação” e a Conserbras continuou como prestadora do serviço de coleta de lixo, agora com o preço de R$1.102.000,00.

Fato é que durante dois anos e nove meses da atual administração municipal a Conserbras prestou serviços, sempre sem licitação. Destacando que a coleta de lixo é o principal contrato do município e, até hoje, faltando menos de doze meses para o término da atual gestão, ainda não se fez licitação para esse importante serviço público.

2º FATO:

Em 14 de julho de 2021 a prefeitura municipal contratou o Instituto Áquila de Gestão, a contratação deu-se por inexigibilidade de licitação pelo valor de R$1.884.000,00. Segundo se vê da cláusula quarta, item 4.6 do contrato, o serviço seria desenvolvido por apenas 06 (seis) profissionais, nada obstante, a relação de obrigações da empresa de consultoria é extensa e complexa, significando dizer que o Instituto Aquila recebeu R$1.884.000,00 pela prestação de serviços oferecida por apenas seis colaboradores.

Ocorre que nenhum das obrigações da empresa contratada, indicadas na cláusula quarta do contrato, foi concluída, à mais importante delas, qual seja, a reforma administrativa, não foi sequer iniciada, não havendo registro de qualquer proposta de autoria do Executivo, submetida ao Legislativo Municipal, com o intuito de promover a prometida reforma administrativa.

A prestação de serviços teve início em 14 de julho de 2021, com previsão de encerramento em 14.07.2022 (cláusula nona), nada obstante, a maioria das tarefas enumeradas na cláusula quarta sequer foram iniciadas, contudo, os valores previstos em contrato restaram pagos a empresa de consultoria.

Fato é que, 18 meses após o encerramento oficial da consultoria, não se tem notícia da implementação de qualquer medida derivada da contratação do Instituto Áquila. Nesse contexto é legítimo indagar: qual o resultado da auditoria na folha de pagamento da prefeitura? Estava tudo correto com a folha? Onda está o relatório minucioso narrando o que foi encontrado? Essa auditoria complexa, numa folha tão extensa, foi realizada por quantos auditores? Qual o nome e qualificação de cada um? E a revisão e redesenho dos processos críticos, foi implementada? E a revisão dos contratos firmados pela prefeitura, qual o resultado? E o estudo de revisão previdenciária, foi apresentado o relatório final?

3º FATO:

No início de 2023 a prefeitura municipal de Patos de Minas contratou a Líder Engenharia e Gestão de Cidades para que a empresa “elaborasse um projeto básico do sistema de transporte público, coletivo por ônibus e soluções para o sistema viário e trânsito da área urbana”. Como é rotina na atual gestão, não foi realizado processo licitatório para contratação da empresa.

Sem dar maiores explicações, o município resolveu romper com o contrato, segundo foi noticiado o rompimento ocorreu consensualmente, todavia, a empresa Líder chegou a receber dos cofres públicos aproximadamente R$169.000,00. Se a prestação do serviço contratado não atendeu a expectativa da prefeitura, a interrupção dos trabalhos deveria ocorrer nos moldes consignados no contrato, que, com toda certeza, previa multa para o caso de inadimplemento contratual.

Não é só, se a empresa foi contratada mediante dispensa de licitação em face de sua inquestionável especialização, então, de duas, uma, ou a empresa não detinha a expertise necessária capaz de justificar a dispensa de licitação e, neste cenário, a dispensa é ilegal, ou então não poderia haver o rompimento contratual, visto que não se pode interromper a prestação de serviços de empresa que, em tese, detém notória especialização, sem aguardar o resultado final do estudo.

4º FATO:

O quarto fato está intimamente ligado à circunstância anteriormente narrada, na verdade, o projeto de lei 5882, de 27 de dezembro de 2023, não está em conformidade com os princípios que devem orientar a administração pública, muito especialmente com o princípio da eficiência.

O projeto de lei 5882, no dizer popular, “é o Bolsa Família do Falcão”, ou seja, é obvio que o objetivo não é melhorar a circulação de pessoas na zona urbana do municipio, o que se pretende, no apagar das luzes de 2023, sendo 2024 ano eleitoral, é a desavergonhada compra de votos por meio do barateamento das passagens do transporte coletivo.

5º FATO:

Em 18 de janeiro de 2022 o Município de Patos de Minas celebrou contrato com a Empresa MOURA LIMA E SIQUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 07.152.492/0001-80, tendo por objeto a prestação de serviços de assessoria jurídica na área de Direito Público e suas vertentes, consultoria em licitações complexas e implementação da nova lei de licitação, consultoria jurídica, incluindo atuação contenciosa, nos procedimentos de encerramento do contrato do município de Patos de Minas com a COPASA. Também aqui a contratação ocorreu sob a modalidade de inexigibilidade de licitação.

Esse contrato também deve ser investigado, seja pela soma envolvida, qual seja: R$420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais); seja porque, s.m.j.. o valor do serviço é desproporcional ao objeto do contrato; seja porque, ao que parece, o escritório Moura Lima e Siqueira Advogados Associados limitou-se, até agora, a enviar modelos de contratos “pré-fabricados”, ou seja, modelos utilizados em dezenas de outros casos, cabendo a Procuradoria do Município fazer a adequação para a necessidade local. Convenhamos que quase meio milhão de reais é muito dinheiro para o simples envio de peças prontas, muitas vezes colhidas de modelos disponíveis nas redes sociais.

Recentemente, o contrato com o escritório Moura Lima e Siqueira Advogados Associados foi editado em 100%, ou seja, a prefeitura de Patos irá pagar mais R$420.000,00 ao escritório, totalizando, portanto, R$840.000,00, tudo sem licitação.

6º FATO:

A Fundação Educacional de Patos de Minas – FEPAM,mantenedora Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM, é uma fundação pública, com finalidade especifica, qual seja: — “criar, instalar e manter, sem fins lucrativos, conforme o disposto na Lei nº 4.776, de 27 de maio de 1968, a Universidade de Patos de Minas, instituição de ensino superior de pesquisa e de formação profissional em todos os ramos do saber técnico e científico, nos termos da legislação que regula a matéria”.

Ocorre que, recentemente, os recursos da FEPAM vêm sendo empregados com evidente desvio de finalidade, chegando-se ao cúmulo de bancar obras públicas que não têm qualquer relação com a missão da FEMPAM, não tendo igualmente interesse geográfico, histórico, midiático, OU qualquer vínculo que possa de alguma forma justificar que à Fundação Educacional de Patos de Minas – FEPAM empregue suas reservas para empreender obras públicas.

O que se percebe, na verdade, é (o) desvio de recursos para atender Os interesses políticos do atual prefeito municipal de Patos de Minas, lembrando que 05 integrantes do Conselho Curador da FEPAM, órgão encarregado da gestão administrativa da Fundação, foram todos nomeados pelo governador do Estado, segundo indicação do Sr. Luís Eduardo Falcão Ferreira.

A “recuperação da Lagoinha”, conforme se convencionou chamar a obra realizada no Bairro da Lagoinha, em Patos de Minas, configura o mais inacreditável e escandaloso desvio de finalidade. Ali serão empregados recursos da FEPAM na casa de um milhão de reais, isso num tempo em que o caixa da Fundação Educacional de Patos de Minas está confessadamente em dificuldade, ou seja, estão sacrificando e sucateando a FEPAM, chegando-se ao ponto de adiar a aquisição de equipamentos e insumos necessários ao núcleo de engenharia e tecnologia do UNIPAM, isso após significativo investimento na Praça Champagnat, tudo para “revitalizar” um espaço que o tempo todo é utilizado nas propagandas institucionais da prefeitura, sempre dando a entender que as obras da “Lagoinha” devem-se a atuação do atual chefe do Poder Executivo, ou seja, a FEPAM tornou-se, como se convencionou chamar, num “puxadinho” da prefeitura, sendo certo que os recursos de uma fundação pública estão sendo largamente utilizados não para cumprir sua função estatutária, mas para atender os interesses e ambições políticas do prefeito municipal de Patos de Minas. Esse fato é público e notório.

Não nos parece que recursos de uma fundação pública possam ser empregados sem critério técnico, estratégico ou científico, portanto, com evidente desvio de finalidade, notadamente quando este investimento impõe à Fundação sacrifício financeiro e é, a toda evidência, utilizado politicamente pelo prefeito, Único beneficiário da obra pública realizada com recursos de uma fundação educacional.

7º FATO:

Em praticamente todos os contratos firmados pelo município de Patos de Minas lançou-se mão do instituto da inexigibilidade de licitação, de modo a permitir que o chefe do Executivo entabulasse contratos firmados em critérios exclusivamente subjetivos. Fato é que tantos contratos movimentaram milhões de reais ao longo dos últimos três anos. Paralelamente a tantos milhões de reais contratados e pagos sem licitação, tem-se que o senhor prefeito, Luís Eduardo Falcão Ferreira, desenvolveu um hábito no mínimo peculiar.

É fato que o prefeito de Patos, já há algum tempo, passou a se deslocar de jato particular em diversas ocasiões, todas para sua recreação e deleite, ou seja, em nenhuma das viagens feitas em jato particular estava a trabalho.

Pode-se afirmar, com a mais absoluta certeza, que o prefeito foi pescar, em pelo menos três ocasiões, e em todas elas usou como meio de transporte um “jatinho” ou um turboélice de médio porte. Também se pode afirmar que o prefeito esteve nas Cataratas doIguaçu, no Estado do Paraná, viajou para Argentina e, até, chegou a dar-se ao luxo de sair de Patos em um avião a jato, foi a São Paulo, assistiu auma partida de futebol e retornou para Patos.

Não há nenhum problema ou ilegalidade de um prefeito sair de viagem, especialmente se estiver gozando férias, também não há nada que impeça que o chefe do Poder Executivo prefira fazer os deslocamentos valendo-se de “jatinho” ou de um turboélice, ou de qualqueroutro meio de transporte, contudo, o que chama a atenção é o altíssimo custo de uma viagem em avião a jato, particular, partindo de Patos de Minas, para os mais variados destinos, inclusive para o exterior, como no caso da viagem à Argentina, o salário de prefeito é modesto, de outro lado, até onde se sabe o Sr. Falcão, antes de se eleger prefeito, não tinha profissão definida, dizia-se empresário da construção civil, mas nunca foi capaz de indicar o endereço de um único prévioquetenha construído, vivia com os proventos derivados de sua atividade rotineira, a saber, era o responsável pela portaria de um estacionamento, pertencente ao seu pai, no centro de Patos de Minas. De repente, passa a cruzar os céus do Brasil em um jato particular. Comoagente público, no mínimo, deve dar explicações.

Segue o documento apresentado ao Ministério público.

Título do slide
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Clique aqui
<a href="arquivo.clubenoticia.com.br" target="_blank">Veja mais em nosso arquivo!</a>