Após os parlamentares de Patos de Minas receberem a intimação da decisão judicial que determinou a suspensão do reajuste salarial dos vereadores, o presidente da Câmara Municipal, Ezequiel Macedo Galvão, encaminhou o documento ao Departamento de Tesouraria da Casa Legislativa, a fim de dar cumprimento à ordem judicial. No entanto, cada vereador ainda pode recorrer individualmente.
Sendo assim, a Assessoria de Comunicação (ASCOM) da Câmara Municipal afirmou que, a partir desta quinta-feira (01/09), os vereadores vão receber o pagamento do subsídio sem o reajuste, ou seja R$ 10.109,00.
A ASCOM informou também que, como se trata de um assunto administrativo interno, não haverá publicação oficial e nem a revogação da Lei nº 8.249 de 12 de maio, que concedeu o reajuste.
Segundo a Câmara Municipal, para se revogar uma Lei, a forma correta é por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), que só pode ser feita pelo Promotor de Justiça.
O jornalismo do Portal Clube Notícia solicitou um posicionamento da Prefeitura de Patos de Minas, que se limitou em responder que “o município ainda está no prazo para apresentar defesa”.
Vale lembrar que, no processo, cada um dos 17 vereadores foram citados de forma individual. Sendo assim, cada parlamentar foi notificado por meio do mandado de citação, em seus próprios gabinetes.
Liminar
No dia 18 de julho de 2022, a imprensa patense noticiou que o juiz da 1º Vara Civil da Comarca de Patos de Minas, Marcus Caminhas Fasciani, havia expedido uma liminar suspendendo o reajuste dos salários dos vereadores de Patos de Minas.
A Ação Popular de Violação dos Princípios Administrativos, com pedido de tutela antecipada de urgência, foi proposta pelos advogados Iracy Esteves Mezzonato e Sérgio Sales Machado Júnior.
Na justificativa, o magistrado alega que o projeto de lei que determinou o reajuste não especificou os impactos orçamentários; que a iniciativa para revisão geral não foi respeitada; e que os subsídios dos vereadores foram alterados durante o mandato em flagrante ofensa ao princípio da anterioridade.
Relembre como o reajuste foi concedido:
Em 13 de maio, foi publicado no Diário Oficial do Município a Lei nº 8.249, que concede revisão de 25,23% no subsídio dos parlamentares de Patos de Minas. Após a derrubada do veto do prefeito, o Projeto de Lei foi promulgado pelo Presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas, Ezequiel Macedo Galvão.
A lei entrou em vigor na data da sua publicação, porém retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022. Desta forma, os parlamentares receberam o reajuste de forma retroativa desde o mês de janeiro.
Confira a publicação na íntegra:
A Derrubada do Veto
Após pressão popular, o prefeito de Patos de Minas, Luís Eduardo Falcão, voltou atrás em seu posicionamento de não interferir nas decisões da Câmara e vetou o Projeto de Lei nº 5460/2022, que concedia revisão geral anual ao subsídio de vereador. Em uma reunião extraordinária, marcada com menos de 24 horas de antecedência, os parlamentares tiveram oportunidade de manter ou derrubar o veto.
A comissão, formada pelos parlamentares Bartolomeu Ferreira, Mauri da JL e Vicente de Paula, optou pela rejeição do veto. Após a leitura do parecer da comissão e também do parecer jurídico e do controlador da Câmara, foi iniciada a votação. Vale ressaltar que o Presidente da Casa só votaria em caso de empate. Representantes da população presentes no plenário manifestaram com vaias e aplausos a cada voto.
Veja como votou cada vereador na época:
Bartolomeu Ferreira – Votou pela rejeição do veto
Daniel Amorim Gomes – Votou pela manutenção do veto
Elizabeth Maria Nascimento e Silva (Professora Beth) – Votou pela rejeição do veto
Gladston Gabriel da Silva – Votou pela rejeição do veto
Itamar André dos Santos – Votou pela rejeição do veto
João Batista de Oliveira (João Marra) – Votou pela rejeição do veto
João Batista Gonçalves (Cabo Batista)- Votou pela rejeição do veto
José Carlos da Silva (Carlito) – Votou pela rejeição do veto
José Eustáquio de Faria Junior – Ausente
José Luiz Borges Júnior – Votou pela manutenção do veto
Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL) – Votou pela rejeição do veto
Nivaldo Tavares dos Santos – Votou pela rejeição do veto
Vicente de Paula Sousa – Votou pela rejeição do veto
Vitor Porto – Votou pela manutenção do veto
Wanderlei Rodrigues Resende (Professor Delei) – Votou pela manutenção do veto
Wilian de Campos – Votou pela manutenção do veto
Legenda:
Verde: manutenção do veto
Vermelho: Rejeição do veto
Amarelo : Ausência