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Prefeitura de Patos de Minas anuncia novidades para pagamento do IPTU 2025

O contribuinte pode acessar a guia de pagamento diretamente no site da Prefeitura ou pelo "Zap Contribuinte": (34) 3822-9653. Quem optar por essa modalidade, não receberá carnê impresso

A Prefeitura de Patos de Minas anunciou nesta segunda-feira (10), as novidades para a cobrança do IPTU 2025, incluindo pela primeira vez um desconto de 10% para os contribuintes que optarem pelo pagamento integral até o dia 30 de abril.

O contribuinte pode acessar a guia de pagamento diretamente no site da Prefeitura ou pelo “Zap Contribuinte”: (34) 3822-9653. Quem optar por essa modalidade, não receberá carnê impresso, contribuindo também com a sustentabilidade.

Aqueles que quitarem o valor total do IPTU até 30 de abril de 2025, receberão 30 bilhetes para concorrer no programa “Patos Premia”.

Quem quitar o IPTU até 20 de agosto de 2025, terá um desconto de 4% no pagamento integral, uma alternativa para quem prefere um prazo maior, mas ainda deseja aproveitar um desconto especial.

O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado, pagará em cinco parcelas, sem desconto, com vencimentos em: 20 de agosto, 20 de setembro, 20 de outubro, 20 de novembro e 20 de dezembro de 2025.

A Prefeitura também reforça os critérios para isenção do imposto, que atendem a grupos específicos da população:

  • Imóveis residenciais com área total construída de até 70 m²: No caso de apartamentos, só entram na isenção os financiados pelo programa Minha Casa Minha Vida, sendo considerada a área total coberta. O beneficiário deve possuir apenas um imóvel em seu nome, destinado exclusivamente ao uso residencial.
  • Aposentados com renda máxima de dois salários mínimos: Idade mínima de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens). O beneficiário deve possuir apenas um imóvel urbano em seu nome, destinado exclusivamente ao uso residencial.

Os interessados em solicitar a isenção, devem procurar a sede da Prefeitura ou dar entrada no pedido pelo Aprova Digital (www.patosdeminas.aprova.com.br), com os seguintes documentos:

  • CPF;
  • Documento oficial com foto;
  • Certidão de casamento (se aplicável);
  • Registro do imóvel, escritura ou equivalente;
  • Demonstrativo de rendimentos fornecido pelo órgão pagador, emitido em até 90 dias antes da data de protocolo do pedido de isenção, contendo o tipo de benefício recebido, data de início e valor bruto (para casos de isenção por aposentadoria).

 

A concessão do benefício está sujeita à análise e ao deferimento, conforme a legislação vigente.

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato pelos telefones (34) 3822-9818 ou (34) 3822-9657, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

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