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Prazo termina em 31 de janeiro para MEIs regularizarem pendências e voltarem ao Simples Nacional

Microempreendedores Individuais (MEIs) excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei têm até o dia 31 de janeiro para colocar a situação fiscal em dia e solicitar o retorno ao regime simplificado. A regularização é essencial para que o empreendedor possa atuar formalmente como MEI ao longo do ano vigente.

De acordo com orientações do governo federal, o primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso o cadastro indique que o empreendedor não é optante pelo Simples Nacional e não está enquadrado no Simei, será necessário identificar as razões da exclusão, geralmente relacionadas à existência de débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, estados ou municípios.

Após identificar as irregularidades, o MEI deve regularizar os débitos, seja com pagamento à vista ou por meio de parcelamento. O procedimento deve ser realizado pelo e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta Gov.br. Somente após a regularização completa será possível prosseguir com o pedido de reenquadramento.

Com a situação fiscal regularizada, o empreendedor deve solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional. Após o deferimento, será necessário requerer o reenquadramento no Simei. As análises ocorrem em etapas, sendo indispensável a aprovação no Simples Nacional para que o MEI volte ao Simei.

O Ministério do Empreendedorismo destaca a importância de acompanhar diariamente o andamento do pedido nos sistemas oficiais, pois eventuais pendências apontadas durante a análise devem ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso o processo não seja concluído até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional só poderá ser solicitado no próximo ano.

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