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Prazo para pedir reaplicação das provas do Enem 2023 é estendido até segunda-feira (20)

O prazo terminaria nesta sexta-feira (17), mas foi estendido

As pessoas que perderam um ou os dois dias de prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) por algum motivo, desque esteja previsto no edital poderão solicitar a reaplicação até 23h59 de segunda-feira (20/11).

As provas serão realizadas nos dias 12 e 13 de dezembro, a mesma data será reaplicada para as pessoas privadas de liberdade.

Para pedir a reaplicação da prova, os candidados devem acessar a página do participante https://enem.inep.gov.br/participante/#!/ , e todas as solicitações serão analisadas individualmente pelo Enem.

Quem faltou por motivo de doença infecciosa, ou quem teve agum problema de logística ou foi alocado para realizar o exame em local distante por erro da organização podem pedir a replicação da prova.

Segue abaixo as doenças infecciosas que dão o direito de refazer a prova:

  • Tuberculose;
  • Coqueluche;
  • Difteria;
  • Doença invasiva por Haemophilus influenzae;
  • Doença meningocócica e outras meningites;
  • Varíola;
  • Varíola dos macacos (monkeypox, mpox);
  • Influenza humana A e B;
  • Poliomielite por poliovírus selvagem;
  • Sarampo;
  • Rubéola;
  • Varicela;
  • Covid-19.

Precisa ser anexado na solicitação um atestado que comprove a ausência por doença infecciosa. No atestado, precisam constar as seguintes informações:

  • nome completo do participante;
  • diagnóstico com a descrição da condição;
  • código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
  • assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente; e
  • data do atendimento.

Os problemas logísticos que dão direito a refazer as provas são:

  • desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);
  • falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);
  • falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela; ou
  • erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

De acordo com o Inep, as solicitações por problemas logísticos serão avaliadas de acordo com as intercorrências registradas.

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