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Prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada do MEI termina na próxima quinta-feira (30/06)

Quem atuou como MEI no ano de 2021, deverá declarar a DASN-SIMEI em 2022

Além do pagamento mensal dos impostos e do preenchimento do relatório mensal de receitas brutas, o Microempreendedor Individual (MEI) tem a obrigação de entregar a Declaração Anual de Faturamento, também chamada de Declaração Anual Simplificada do MEI ou Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Neste ano, a entrega da DASN-SIMEI poderá ser feita até a próxima quinta-feira, 30 de junho, de acordo com a Resolução CGSN n. 168/2022 da Receita Federal.

Quem atuou como MEI no ano de 2021, deverá declarar a DASN-SIMEI em 2022. Na declaração, o empreendedor informará o valor do faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior e se possuía ou não empregado. Para quem abriu o seu MEI neste ano, somente em 2023 deverá entregar a declaração relativa ao ano-calendário de 2022.

Não se deve confundir a Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN – SIMEI) com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), cuja data-limite para entrega era 31 de maio. A Declaração Anual de Faturamento do MEI é uma obrigação da empresa, ou seja, do CNPJ.

Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o empreendedor será alertado por uma mensagem automática que deverá pagar uma multa, que terá o valor mínimo de R$ 50, podendo ser reduzida em 50%, caso a DASN-MEI seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no DARF (boleto) gerado.

Além disso, o MEI ficará impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ficando inadimplente com o Simples Nacional. Também terá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento. A contagem da carência para ter acesso aos benefícios inicia apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelamento dos débitos do MEI relativos ao período abrangido pela declaração enquanto não declarar.

Fonte: SEBRAE-MG

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