Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até 30 de setembro para preencher e enviar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2026. Neste ano, a principal novidade é a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no portal da Receita Federal e acessível mediante autenticação com conta gov.br nível prata ou ouro.
O sistema on-line é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e para pessoas físicas que possuam imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Para pessoas físicas com propriedades de até 100 hectares, continuam disponíveis as duas opções: o serviço on-line e o Programa ITR 2026.
O ITR é cobrado anualmente de proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados fora da zona urbana dos municípios. A cobrança pode ocorrer mesmo quando a propriedade não possui plantação, criação de animais ou atividade agropecuária.
A definição de área rural ou urbana é determinada pela legislação municipal. Por isso, a denominação do imóvel — como chácara, sítio, fazenda ou terreno — não é suficiente para definir se há incidência do imposto.
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas







