O defeso da Piracema em Minas Gerais tem o início previsto para 1º de novembro e segue até o dia 28 de fevereiro de 2024. Durante esse período, todas as bacias hidrográficas do estado estão abrangidas no defeso, incluindo os rios São Francisco, Doce, Jequitinhonha, Paranaíba e Grande.
A declaração de estoque de pescado (exclusiva para pescadores profissionais, frigoríficos, peixarias, feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares), como ocorreu no ano anterior, será realizada pela internet diretamente ao Instituto Estadual de Florestas (IEF).
As instruções estão disponíveis no site do Instituto. A data limite para declaração é até o 2º dia útil após o início do período.
Durante a Piracema não é permitido ao pescador a captura de espécies nativas como: Dourado, Piau, Piapara, Curimba, Mandi, dentre outras. Afinal essas espécies devem ser preservadas.
Nesse período os atos se restringem a pesca de espécies não nativas de nossas bacias (alóctones, exóticas e híbridos), tais como: Tucunaré, Tilápias, Piranha, Bagre-africano, Carpa (todas as espécies), Tambaqui, Tambacu, dentre outras.
Para fins de saneamento de dúvidas, a lista das espécies permitidas e autorizadas estão detalhadas em portarias específicas, que regulamentam a pesca nesse período. Sendo a Portaria IEF nº 154 referente à bacia hidrográfica do São Francisco e à Portaria IEF nº 156 referente às bacias hidrográficas do Rio Grande e Paranaíba.
O limite máximo de captura por pessoa é de três quilos de pescado, mais um exemplar mediante à utilização exclusiva de: linha de mão e anzol simples; vara ou caniço simples; molinete ou carretilha; chumbada e encastol; iscas naturais e artificiais, com respeito aos locais onde haja proibição.
Cada pescador tem direito de utilizar e/ou transportar cinco varas ou caniços e deve portar a respectiva licença de pesca. Neste período também é proibida a pesca subaquática (arpão, arbalete, etc).