Os eleitores que desejarem votar nas eleições de 2022, mas estiverem viajando durante esse intervalo não precisam mais justificar sua ausência nas urnas. O período para solicitar o voto em trânsito segue até esta quinta-feira (18/08), sendo necessário apenas estar em dia com a justiça eleitoral e comparecer em um cartório para realizar o cadastramento.
Com o voto em trânsito, é possível votar em qualquer seção eleitoral nas cidades com mais de 100 mil eleitores, como é o caso de Patos de Minas. É possível consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a solicitação pode ser feita para o primeiro, segundo ou ambos os turnos.
Segundo o TSE, o voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República, quando o eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da Federação diferente da do município do seu domicílio eleitoral.
Podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República apenas eleitores que indicarem para o voto em trânsito um município que esteja localizado na mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral.
Eleitores, com o título de eleitor cadastrado no exterior, poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar o município onde estarão no dia da votação. Nesses casos, só poderão votar exclusivamente em candidatas e candidatos a presidente da República.
“O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, informa o TSE.
Fonte: Agência Brasil