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Perícias médicas do INSS passam a contar com intérpretes de Libras para pessoas com deficiência

Nova norma permite atendimento presencial ou remoto para garantir a comunicação durante a avaliação médico-pericial
foto e fonte: Gov.br

As perícias médicas realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a contar com a possibilidade de participação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para pessoas com deficiência. A medida foi estabelecida pela Portaria MPS nº 1.357, publicada nesta quarta-feira (23) pelo Ministério da Previdência Social.

A norma garante a participação do intérprete nos atendimentos da Perícia Médica Federal, inclusive durante o próprio exame médico-pericial. O profissional poderá atuar de forma presencial ou remota, por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico que permita a comunicação simultânea entre as pessoas envolvidas.

A interpretação a distância também poderá ser utilizada quando o segurado e o Perito Médico Federal estiverem presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS).

Segundo a portaria, a função do intérprete ou tradutor de Libras é mediar a comunicação entre a pessoa com deficiência e o Perito Médico Federal, sempre que isso for necessário para superar barreiras de comunicação.

A presença do profissional não é considerada a mesma coisa que a presença de um acompanhante ou de outro terceiro durante o atendimento.

A norma também deixa claro que a participação do intérprete não interfere na autonomia técnica do médico perito. Cabe ao profissional responsável pela perícia conduzir os procedimentos necessários para a avaliação médico-pericial.

Nos casos em que o intérprete participar por meio de recursos tecnológicos, deverão ser asseguradas a identificação dos participantes e a clareza da comunicação.

A medida busca permitir que a pessoa com deficiência acompanhe adequadamente o atendimento e consiga se comunicar durante a realização da perícia.

A portaria também estabelece que o parentesco entre o intérprete ou tradutor e a pessoa com deficiência não impede sua participação no atendimento.

De acordo com a nova regra, a recusa injustificada à participação de intérprete ou tradutor de Libras, quando sua presença for necessária para garantir a comunicação com a pessoa com deficiência, poderá resultar na apuração de responsabilidade administrativa do agente público envolvido.

A eventual apuração deverá respeitar o contraditório e a ampla defesa.

A medida amplia os mecanismos de acessibilidade nos atendimentos da Perícia Médica Federal e estabelece regras específicas para garantir a comunicação entre segurados com deficiência e os profissionais responsáveis pelas avaliações.

Fonte: Agência Gov/Ministério da Previdência Social.

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