As perícias médicas realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a contar com a possibilidade de participação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para pessoas com deficiência. A medida foi estabelecida pela Portaria MPS nº 1.357, publicada nesta quarta-feira (23) pelo Ministério da Previdência Social.
A norma garante a participação do intérprete nos atendimentos da Perícia Médica Federal, inclusive durante o próprio exame médico-pericial. O profissional poderá atuar de forma presencial ou remota, por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico que permita a comunicação simultânea entre as pessoas envolvidas.
A interpretação a distância também poderá ser utilizada quando o segurado e o Perito Médico Federal estiverem presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS).
Segundo a portaria, a função do intérprete ou tradutor de Libras é mediar a comunicação entre a pessoa com deficiência e o Perito Médico Federal, sempre que isso for necessário para superar barreiras de comunicação.
A presença do profissional não é considerada a mesma coisa que a presença de um acompanhante ou de outro terceiro durante o atendimento.
A norma também deixa claro que a participação do intérprete não interfere na autonomia técnica do médico perito. Cabe ao profissional responsável pela perícia conduzir os procedimentos necessários para a avaliação médico-pericial.
Nos casos em que o intérprete participar por meio de recursos tecnológicos, deverão ser asseguradas a identificação dos participantes e a clareza da comunicação.
A medida busca permitir que a pessoa com deficiência acompanhe adequadamente o atendimento e consiga se comunicar durante a realização da perícia.
A portaria também estabelece que o parentesco entre o intérprete ou tradutor e a pessoa com deficiência não impede sua participação no atendimento.
De acordo com a nova regra, a recusa injustificada à participação de intérprete ou tradutor de Libras, quando sua presença for necessária para garantir a comunicação com a pessoa com deficiência, poderá resultar na apuração de responsabilidade administrativa do agente público envolvido.
A eventual apuração deverá respeitar o contraditório e a ampla defesa.
A medida amplia os mecanismos de acessibilidade nos atendimentos da Perícia Médica Federal e estabelece regras específicas para garantir a comunicação entre segurados com deficiência e os profissionais responsáveis pelas avaliações.
Fonte: Agência Gov/Ministério da Previdência Social.







