Ouça ao Vivo:

Parente de prefeito ou governador não poderão se candidatar nas Eleições

A regra não se estende para vices, exceto se ele tenha substituído ou sucedido o titular nos seis meses anteriores ao pleito
Imagem: reprodução TSE

Parentes em até segundo grau de algum chefe do poder Executivo (prefeito, governador ou presidente), não pode se candidatar a nenhum cargo eletivo. No entanto, existe uma exceção para quem já está exercendo o mandato e ainda possa se reeleger. A regra existe para evitar benefícios a determinados candidatos.

O Tribunal Superior Eleitoral, TSE, informou que a ilegibilidade recai apenas sobre parentes de até segundo grau como pais, avós, filhos, netos e irmãos, além de cônjuge. Isso significa que sobrinhos, primos, tios e outros parentes podem se candidatar mesmo com o parente sendo titular do Poder Executivo.

A lei explica, entretanto, que parentes podem concorrer juntos numa mesma chapa. Ou seja, pai e filho podem se lançar como prefeito e vice-prefeito, por exemplo. Agora, caso o pai já seja prefeito e o filho não tenha ainda nenhum mandato, ele não poderá ser candidato a nenhum cargo.

A regra não se estende para vices, exceto se ele tenha substituído ou sucedido o titular nos seis meses anteriores ao pleito.

Exemplificando, o filho do prefeito de determinado município não poderá concorrer para vereador neste município (salvo se já detentor de cargo eletivo e concorrendo à reeleição, e.g. vereador), mas poderá concorrer para vereador em outro município (uma vez que não estará concorrendo dentro da circunscrição do titular) ou para outros cargos cuja circunscrição seja mais ampla que a municipal (deputado, governador, senador, etc)“, exemplifica o TSE.

Fonte: O Tempo

Título do slide
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Clique aqui
<a href="arquivo.clubenoticia.com.br" target="_blank">Veja mais em nosso arquivo!</a>