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Novas regras da Lei Seca entram em vigor e ampliam fiscalização nas rodovias brasileiras

Segundo o Contran, as mudanças não criam novas infrações nem alteram as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O objetivo é modernizar e padronizar os procedimentos de fiscalização em todo o país, acompanhando avanços tecnológicos e garantindo maior segurança jurídica para motoristas e agentes de trânsito.
Agência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o país. As mudanças atualizam procedimentos adotados desde 2013 e incluem novas diretrizes para a identificação de álcool e de outras substâncias psicoativas em motoristas. A resolução foi publicada nesta semana e já está em vigor, embora algumas adaptações nos sistemas dos órgãos de trânsito tenham prazo de 60 dias para implementação.

Entre as principais novidades está a criação de uma etapa inicial de triagem durante as blitzes. Nessa fase, os agentes poderão utilizar pré-testes ou testes passivos de alcoolemia para identificar indícios da presença de álcool. No entanto, o resultado dessa primeira verificação terá caráter apenas orientativo e não poderá, sozinho, gerar autuação.

A nova regulamentação também determina a realização de retestes em situações que possam comprometer a precisão do resultado. Produtos como enxaguantes bucais, bombons com licor e até alguns alimentos podem deixar resíduos temporários de álcool na boca, exigindo uma nova avaliação antes da confirmação da infração.

Outra mudança importante é a possibilidade de utilização de equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas, conhecidos popularmente como drogômetros. Para serem utilizados, os aparelhos deverão possuir certificação do Inmetro. Mesmo assim, a simples detecção da substância não será suficiente para caracterizar a infração, sendo necessária a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.

A resolução também estabelece que, em acidentes de trânsito com vítimas fatais, os condutores envolvidos deverão ser submetidos, obrigatoriamente, a exames para identificação de álcool ou outras substâncias psicoativas, sempre que possível. A medida busca fortalecer a coleta de informações para políticas públicas voltadas à segurança viária.

Segundo o Contran, as mudanças não criam novas infrações nem alteram as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O objetivo é modernizar e padronizar os procedimentos de fiscalização em todo o país, acompanhando avanços tecnológicos e garantindo maior segurança jurídica para motoristas e agentes de trânsito.

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