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Nova lei aumenta punições para crimes digitais contra crianças e adolescentes

A nova legislação passa a integrar as medidas de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes em um cenário de crescente utilização de plataformas digitais e ferramentas de inteligência artificial.
foto e fonte: Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira (6), uma lei que amplia a atuação das autoridades no combate a crimes cometidos no ambiente digital contra crianças e adolescentes. A legislação também aumenta as penas para crimes relacionados à violência sexual e prevê punições mais severas quando houver uso de inteligência artificial, deepfakes e outros recursos tecnológicos.

O texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em julho e tem como objetivo dificultar a ação de criminosos que utilizam ferramentas digitais para enganar, aliciar e explorar crianças e adolescentes.

Entre as situações previstas está o uso de inteligência artificial, deepfake, perfis falsos, jogos on-line e redes sociais para atrair ou aliciar vítimas. Nesses casos, a pena poderá ser aumentada de um terço a dois terços.

O mesmo aumento pode ser aplicado quando o crime for cometido com aproveitamento de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar com a criança ou adolescente.

Penas ficam mais altas

A nova legislação altera as punições para diferentes crimes envolvendo material de violência sexual contra crianças e adolescentes.

Nos casos de produção, reprodução, fotografia, filmagem ou registro desse tipo de conteúdo, além de venda ou exposição, a pena passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão.

Quando a venda ou exposição ocorrer por meio da internet ou das redes sociais, a pena poderá ser aumentada em um terço.

Também aumentou a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual envolvendo crianças ou adolescentes. A pena passa de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão.

Já para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material, a pena passa de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão.

Além da prisão, a legislação mantém a previsão de multa para esses crimes.

Inteligência artificial entra no foco da legislação

A lei estabelece agravamento específico quando recursos de inteligência artificial são utilizados na prática dos crimes. O aumento da pena pode variar de um terço a dois terços.

A medida também alcança situações envolvendo deepfakes, tecnologia capaz de criar ou alterar imagens, vídeos, rostos e vozes de maneira realista.

O agravamento ainda vale para o uso de perfis falsos, jogos on-line e redes sociais no aliciamento de crianças e adolescentes.

Atendimento às vítimas

Além de aumentar a punição aos criminosos, a legislação prevê medidas de proteção às vítimas.

Crianças e adolescentes que sejam vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.

A proposta busca combinar a responsabilização dos autores dos crimes com medidas de proteção e assistência às vítimas.

Durante a sanção da lei, o presidente Lula destacou que o Estado deve criar condições para responsabilizar quem utiliza recursos tecnológicos para cometer crimes.

A nova legislação passa a integrar as medidas de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes em um cenário de crescente utilização de plataformas digitais e ferramentas de inteligência artificial.

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