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Nomes de Urna Inusitados Viralizam nas Redes Sociais e Destacam Estratégias do Marketing Eleitoral

Apelidos cômicos registrados na Justiça Eleitoral buscam memorização rápida e apelo popular junto ao eleitorado; normas do TSE impõem limites para evitar exageros

O período de registro de candidaturas traz à tona uma das estratégias mais populares da propaganda política brasileira: a escolha do “nome de urna”. Com o objetivo de criar identificação imediata e facilitar a memorização do número de votação, diversos candidatos em todo o país recorrem a apelidos cômicos, referências profissionais ou figuras do imaginário popular.

Nas redes sociais, compilações com registros da Justiça Eleitoral voltam a repercutir ao reunir denominações inusitadas de candidatos espalhados por vários estados.

Apelidos Populares e Estratégia de Memorização

A lista de nomes que chamaram a atenção do público inclui registros como “Bolsonaro da Shopee”, “Edmar Trezoitão”, “Gaguinha de Ilhéus”, “China da Borracharia”, “ADM Papalégua dos Motokas”, “Beth Docinho” e “Dr. Sandoval Cheiro do Povo”.

A utilização desse tipo de denominação atende a diferentes propósitos no marketing eleitoral:

  • Fixação e Viralização: A escolha de nomes caricatos ou bem-humorados favorece a circulação orgânica em aplicativos de mensagem e plataformas digitais, garantindo visibilidade mesmo para campanhas com menor orçamento.

  • Vínculo Comunitário: O uso de profissões, locais de atuação ou alcunhas pelas quais a pessoa já é conhecida no bairro reforça a proximidade com a comunidade local.

Diretrizes e Limites da Legislação Eleitoral

A legislação brasileira permite ao candidato indicar como deseja ser identificado na urna eletrônica — podendo utilizar seu nome civil, prenome, sobrenome, apelido ou nome pelo qual é reconhecido em sua área de atuação.

No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral estabelece regras claras para a homologação das opções:

  • São proibidos nomes que atentem contra o decoro ou a moral pública.

  • Não são permitidas denominações excessivamente ridicularizantes ou que induzam o eleitor ao erro quanto à real identidade do candidato.

  • É vetado o uso de expressões que façam propaganda para órgãos públicos ou empresas privadas.

Recursos e Consultas

Para acompanhar informações sobre registros de candidaturas, normas de propaganda e orientações sobre os pleitos no país, os eleitores e cidadãos podem acessar as plataformas da Justiça Eleitoral:

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