Uma empresa de telecomunicações terá que indenizar em mais de R$ 30 mil um motociclista, por causa de um acidente sofrido em agosto de 2023, em Patos de Minas. A queda do veículo causou fratura exposta e outros ferimentos graves à vitima.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 1º de agosto de 2023, enquanto o motociclista passava pela Avenida Vereador José Caixeta de Magalhães, no bairro Ipanema, um cabo de telefonia se enrolou no guidão do veículo, jogando-o no chão.
A queda causou uma fratura exposta no braço esquerdo e outro ferimento grave no direito. Além disso, a vítima teve que passar por cirurgias.
A empresa se defendeu, argumentando que o homem não conseguiu comprovar a responsabilidade da rede de telecomunicações no acidente. Entretanto, uma inspeção no local do incidente e no cabo confirmou que o equipamento era de propriedade da empresa.
“O cabo em questão não é de natureza elétrica e faz parte do sistema de rede de internet/telefone da referida empresa e se encontrava atravessado e pendurado de forma inadequada na via, constituindo um risco para a segurança dos transeuntes”, afirmou o relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva.
O TJMG determinou que o valor a ser pago por danos materiais é de R$ 11.147,37. O Tribunal também estipulou indenização de R$ 10 mil por danos morais e o mesmo valor por danos estéticos.
Fonte: Estado de Minas