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Ministro Gilmar Mendes rejeita recursos sobre descriminalização do porte de maconha

Relator do processo, Mendes foi o único a votar até o momento. 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribuna Federal (STF), rejeitou, nesta sexta-feira (7), dois recursos feitos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), que pediam esclarecimentos sobre a decisão do plenário segundo a qual o porte de até 40 gramas (g) de maconha não é crime. 

O tema voltou a julgamento no plenário virtual, em que os ministros depositam seus votos de forma remota. A análise começou na manhã desta sexta e segue até as 23h59 da próxima sexta-feira. Relator do processo, Mendes foi o único a votar até o momento. 

O ministro rejeitou ponto a ponto o que seriam obscuridades e omissões apontadas pelos órgãos paulistas na decisão. Nos recursos, do tipo embargos de declaração, foram feitos cinco questionamentos principais pelo Ministério Público e dois pela Defensoria Pública.

Em tese, os embargos de declaração não seriam capazes de alterar o resultado do julgamento, mas somente esclarecer pontos da decisão, ainda que existam casos nos quais esse tipo de recurso acaba resultando na alteração do resultado final. 

Mendes nega, por exemplo, que haja margem para a interpretação de que a decisão “abrangeria outras drogas além da Cannabis sativa”. O MPSP queria que o Supremo fosse mais assertivo nesse ponto, por entender que a tese final de julgamento não havia ficado clara o bastante. 

Mesmo nos casos envolvendo quantidades maiores que 40g de maconha, Mendes considera ter ficado claro na decisão do Supremo que “o juiz não deve condenar o réu [por tráfico de drogas] num impulso automático”.

Fonte: Agencia Brasil

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