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Ministério Público recomenda retomada imediata de serviços prestados nos estabelecimentos prisionais afetados por paralisação de policiais penais

A recomendação ressalta que ao sentenciado é garantido o exercício de seus direitos, exceto os que forem incompatíveis com a detenção.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais e ao Sindicato dos Policiais Penais de Minas Gerais (Sindppen-MG) para que adotem, imediatamente, as providências necessárias para a retomada dos serviços de entrega de correspondências, banho de sol, escoltas, atendimento a advogados e visitas no âmbito dos estabelecimentos prisionais do estado. 

No dia 22 de fevereiro, o  Sindppen-MG emitiu recomendação sindical dirigida à categoria afirmando que deixariam de ser prestados serviços pelos policiais penais relacionados à viabilização de entrega de correspondências, banho de sol, escoltas, atendimento a advogados e visitas. Na quinta-feira, 24 de fevereiro, o TJMG proferiu decisão na qual determina a imediata paralisação da greve ou dos atos tendentes à deflagração do movimento, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.  

Segundo a decisão, “a paralisação das atividades conclamada pelo Sindicato réu, ainda que parcial, encontra óbice instransponível no artigo 144 da Constituição Federal, que erigiu a segurança pública como dever do Estado e direito de todos, além de violar a própria dignidade dos presos (artigo 5º, XLIX), que serão privados de importantes garantias no âmbito da execução penal. O perigo de dano, por sua vez, é intrínseco à pretensão de paralisação, com reflexos que podem comprometer a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio”. 

A recomendação ressalta que ao sentenciado é garantido o exercício de seus direitos, exceto os que forem incompatíveis com a detenção, e alerta para o fato de que o comportamento induzido pelo sindicato está criando animosidades no âmbito do sistema penitenciário de Minas Gerais, fomentando o risco do acontecimento de eventos violadores da ordem pública, da incolumidade e do patrimônio das pessoas.  

“A defesa, mesmo que legítima, de interesses relacionados à recomposição salarial dos agentes penais do estado, não prescinde da estrita observância das regras ditadas pela Constituição Federal, pelas leis vigentes e fiel obediência às decisões proferidas pelo Poder Judiciário, sob pena de afronta ao Estado Democrático de Direito exatamente por aqueles que são responsáveis pela grave missão de assegurar a ordem e a segurança nos estabelecimentos ocupados por autores de ilícitos criminais”, argumentam os promotores de Justiça. 

Confira o documento na íntegra

Com Informações: Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)

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