O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) já tem instauradas 251 investigações a partir de denúncias de assédio eleitoral. As denúncias vêm de todas as regiões do Estado. Segundo dados divulgados pelo MPT-MG, seis investigações em relação a supostos casos de assédio eleitoral estão abertas na subunidade do ministério em Patos de Minas.
Vale ressaltar que a Procuradoria do Trabalho em Patos de Minas atende também os demais municípios do Alto Paranaíba e Noroeste de Minas. O departamento de jornalismo do portal Clube Notícia entrou em contato com a instituição para obter maiores detalhes em relação à origem das denúncias registradas. Quando o retorno for dado, a resposta será inserida neste espaço.
Confira o número de denúncias em cada subunidades do estado:
Segundo nota conjunta dos ministérios públicos Federal (MPF); do Estado de Minas Gerais (MPMG); e do Trabalho (MPT), fica entendido que
“ameaças a trabalhadores para tentar influenciar a escolha e obter o voto em favor de um ou mais candidatos ou candidatas ou sua abstenção podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista e eleitoral cível e criminal”.
Denúncias sobre assédio eleitoral podem ser feitas ao Ministério Público de Minas Gerais pela Ouvidoria. Por meio do telefone (31) 3330-9504 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h) ou pelo tridígito 127 (chamada gratuita dentro do Estado, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h).
O Aplicativo Pardal também pode ser utilizado pelo público em geral para o envio de denúncias de propaganda eleitoral irregular e outras práticas proibidas pela legislação eleitoral. Entre elas: compra de votos; abuso de poder econômico; abuso de poder político; uso da máquina pública para fins eleitorais; uso indevido dos meios de comunicação social; e outros crimes eleitorais. A apuração desses tipos de irregularidade compete ao Ministério Público Eleitoral.
O Pardal pode ser baixado gratuitamente em celulares e tablets ou acessado por meio de um formulário disponível na internet. As denúncias relacionadas à propaganda física (impressos, outdoor, carros de som, etc) serão direcionadas à zona eleitoral do município onde o fato aconteceu, para averiguação.