Você sabia que alguns proprietários de veículos não precisam pagar o IPVA devido a uma série de isenções oferecidas pelo governo estadual. São 16 situações, que beneficiam cerca de 74,4 mil veículos, mas ainda assim os mineiros ficam atrás da maioria dos Estados brasileiros, já que é um dos dois únicos onde à idade do veículo não garante isenção do imposto.
Dos 26 Estados e o Distrito Federal, somente Minas Gerais e Pernambuco não têm isenção para veículos por tempo de fabricação. Nos demais, ela varia entre fabricação de dez a 30 anos. Para os mineiros, essa idade só conta caso o veículo obtenha a placa preta, certificado que comprova seu valor histórico e é concedida a carros com mais de 30 anos que mantenham conservadas as características originais de fabricação.
Questionada pela reportagem, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MG) afirmou que não há planos de dar isenção a veículos por idade em Minas. “Ocorre que a base de cálculo é congelada em 30 anos, com redução de 10% para cada ano de antiguidade. Tomando por exemplo um veículo com 35 anos de fabricação, a base de cálculo será o valor de tabela de modelo compatível com 30 anos de fabricação, menos 10% para cada ano a mais do veículo em questão”, detalhou, em nota.
Hoje, o IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Estado — em 2023, ele correspondeu a 12% dos impostos arrecadados, atrás somente do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Neste ano, o governo projeta uma arrecadação de R$ 500 milhões a mais, chegando a R$ 10,6 bilhões. Deste total, 40% são direcionados ao caixa do Estado, outros 40% são destinados aos municípios de emplacamento dos veículos e os demais 20%, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
O governo oferta um desconto de 3% a quem quitou em dia os débitos de 2022 e 2023. Além disso, alguns grupos têm direito à isenção do pagamento do IPVA.
Confira quais são eles:
entidade filantrópica;
veículo de embaixada;
pessoa com deficiência física, visual, intelectual, síndrome de Down ou autista;
condutor profissional autônomo (taxista);
veículo de valor histórico;
veículo recuperado de roubo;
veículo sinistrado com perda total;
veículo objeto de sorteio;
veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público;
veículo cedido em comodato;
veículo usado em estabelecimento revendedor inscrito;
veículo de transporte escolar;
veículo do Conselho Tutelar Municipal;
veículo doado pelo município ao Estado;
veículo adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado;
veículo elétrico produzido no Estado, mas somente no ano da compra e no seguinte.
O requerimento para a isenção é realizado no site da Sefaz-MG. O endereço também lista todos os documentos necessários para cada modalidade de veículo. Veículos usados precisam estar com a isenção concedida em 1° de janeiro para não pagar o imposto no ano corrente. Ou seja, a solicitação precisa ser aprovada no ano anterior.
Fonte:otempo