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Mesa diretora propõe criação de novos cargos e possibilidade de até seis assessores por vereador de Patos de Minas; PL recebe parecer por inconstitucionalidade

Atualmente, cada parlamentar pode ter até três assessores; proposta está sob análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR)
Foto: Amanda Marques

Foco de polêmica e debate entre os vereadores da Câmara Municipal, está em tramitação na Casa Legislativa de Patos de Minas o Projeto de Lei Complementar nº 872/2022, que:

“Dispõe sobre a Estrutura Administrativa (Quadro de Pessoal); cria, transforma e altera nomenclatura dos cargos públicos que menciona; fixa os vencimentos; estabelece diretrizes aos servidores da Câmara Municipal de Patos de Minas; e dá outras providências.”

A proposta, que ainda está em sua primeira redação, passível de alterações, é de autoria da mesa diretora, composta pelos vereadores: Ezequiel Macedo (PP), que é presidente da Câmara Municipal; Vitor Porto (CIDADANIA); Mauri da JL (MDB); José Eustáquio de Faria Júnior (PODEMOS) e Willian de Campos (PATRIOTA).

Dentre outros pontos, o que chama a atenção nesse Projeto de Lei Complementar (PLC) são os artigos 6º e 60. O primeiro estabelece a criação de novos cargos para a composição do quadro de provimento da Câmara, sendo eles: Diretor Adjunto de Orçamento, Finanças e Administração de Pessoal; Chefe de Divisão de Patrimônio e Almoxarifado; Chefe de Divisão de Licitações e Contratos; Coordenador Parlamentar; Assistente Parlamentar; e Auxiliar Parlamentar.

Já o artigo 60 determina que o “vereador terá o seu gabinete composto por até 6 (seis) servidores, dentro do grupo de assessoramento parlamentar, nomeados e exonerados pelo Presidente da Câmara”. O documento também estipula que o limite da soma dos vencimentos dos servidores lotados no gabinete de cada vereador não ultrapasse R$13.735,23.

Outro ponto proposto pelo PLC é o estabelecimento de um plano de carreira para servidores titulados (concursados), com o intuito de “aumentar sua eficiência, melhorando a qualidade dos serviços que a Câmara Municipal presta à população”.

Ainda de acordo com o documento, isso seria feito por meio da adoção de um sistema permanente de treinamento e capacitação. A partir dessa qualificação e produtividade, o funcionário teria, então, a possibilidade de ser promovido de cargo e ter um aumento real de salário.

O jornalismo do Portal Clube Notícia pediu um posicionamento da Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal que, em nota, declarou:

Informamos que o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 872/2022 encontra-se em tramitação na Casa Legislativa e, no momento, está sob análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), a qual solicitou à Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal um parecer jurídico da matéria.

Tendo em vista que a Procuradoria Jurídica da Casa emitiu parecer pela inconstitucionalidade do referido projeto, a CLJR designará, nos próximos dias, o relator, para análise e emissão do parecer final da Comissão.

Além disso, como o mencionado PLC ainda se encontra na fase interna de discussões, ele não será divulgado, por enquanto. Dessa forma, caso o projeto seja liberado para a pauta de reunião ordinária, ele será amplamente divulgado pela Câmara Municipal, como de costume.

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