Foi aprovado na Câmara dos Deputados um projeto de lei que garante que crianças e adolescentes possam solicitar a exclusão de conteúdos online que possam causar constrangimento ou danos psicológicos aos menores. O mesmo projeto também garante o direito aos menores de pedir a retirada de suas informações pessoais de sites de busca ou notícias que lhe gerem danos.
Pelo texto aprovado, o representante legal do menor poderá solicitar a exclusão de conteúdo, desde que este esteja relacionado a situações de violência tipificadas na Lei 13.431/17, como violência sexual, violência física ou psicológica.
A solicitação de exclusão deverá ser feita ao provedor de internet. O responsável deverá identificar o conteúdo que precisa ser removido, fornecendo o link da publicação e explicando claramente porque o conteúdo deverá ser apagado e o provedor deve tornar também indisponíveis outros links que apontem para o mesmo conteúdo, mesmo que localizados em endereços virtuais diferentes.
A Câmara dos Deputados também incluiu na legislação um novo crime, com pena de prisão de 2 a 4 anos e multa, para quem divulgar nome, documento ou fotografia de criança ou adolescente que tenha sido vítima ou testemunha de violência sexual, física ou psicológica.
O texto agora segue para o Senado Federal e, se aprovado, vai para sanção presidencial.
Fonte: Max Gonçalves – Agência Voz