Foram aprovados, esta semana, os calendários de pagamento dos abonos salariais PIS/PASEP a ser realizado em 2023. O planejamento foi discutido em reunião extraordinária do Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) na tarde da última quinta-feira (15/12), e oficializado pela Resolução Codefat nº 968, publicada no Diário Oficial da União.
O Conselho estima que, em 2023, cerca de 23,6 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial – sendo que, desse total, 21,4 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão o PIS e 2,2 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao PASEP.
O Codefat também definiu que o pagamento do abono salarial devido aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social (PIS), será efetuado pela Caixa Econômica Federal. Já aos trabalhadores da Administração Pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (PASEP) será pelo Banco do Brasil.
Para o pagamento do Abono na Caixa Econômica é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono no Banco do Brasil é considerado o dígito final do número de inscrição no PASEP.
Confira:
Calendário PIS (CAIXA)
Nascidos em | Recebem de | Até |
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Janeiro e fevereiro | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
Março e abril | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
Maio e junho | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
Julho e agosto | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
Setembro e outubro | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
Novembro e dezembro | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
Calendário PASEP (Banco do Brasil – BB)
Final da inscrição | Recebem de | Até |
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0 | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
1 | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
2 e 3 | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
4 e 5 | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
6 e 7 | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
8 e 9 | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
Quem tem direito ao abono salarial
O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao abono salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, quais sejam:
- estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Abono não sacado
O Ministério do Trabalho e Previdência informou que 407.222 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial de 2020. Desse total, 123.409 correspondem ao PIS; e 283.813, ao PASEP.
Permanecem esquecidos R$ 364,9 milhões em benefícios não sacados. O dinheiro pode ser retirado até 29 de dezembro. Neste ano, os depósitos foram feitos entre 8 de fevereiro e 31 de março.
Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.
Com informações: Agência Brasil