O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n.º 15.263/2025, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples e, ao mesmo tempo, veda o uso de formas de linguagem neutra como “todes”, “elu” ou “todxs” em atos, textos e comunicações de órgãos públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De acordo com o artigo 5º, inciso XI da legislação, a administração pública “não poderá usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa” que contrariem as normas gramaticais consolidadas, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) e o Acordo Ortográfico vigente.
A nova política destaca que o idioma utilizado em comunicações oficiais deve ser claro, direto e de fácil compreensão para o cidadão, por exemplo, por meio de frases curtas, palavras comuns, parágrafos focados em uma ideia, e uso de listas ou gráficos quando cabível.
Para comunidades indígenas, a lei prevê que, “sempre que possível”, além da versão em língua portuguesa, seja disponibilizada uma versão na língua local da comunidade destinatária.
A sanção desta lei marca uma mudança significativa na abordagem sobre linguagem inclusiva no setor público. Grupos que adotam pronomes e formas neutras de gênero viam no uso de termos como “todes” uma alternativa de inclusão. Agora, o estado estabelece o respeito a formas linguísticas tradicionais como requisito em documentos oficiais.
Cabe destacar que a medida será de aplicação imediata em todas as esferas da administração pública, desde as secretarias municipais até órgãos federais.
Para o cidadão comum, a expectativa é que as peças de comunicação oficial fiquem mais acessíveis e compreensíveis , segundo o governo, a proibição da linguagem neutra faz parte da estratégia de simplificar o atendimento, reduzir ambiguidades e facilitar a leitura e o entendimento da população.
Este é um tema que promete gerar debates intensos nos próximos dias tanto no plano linguístico quanto no plano dos direitos humanos e da inclusão, à medida que a nova norma passa a ser aplicada nos portais de serviços, formulários, comunicações e atos públicos.







