O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou, nesta terça-feira (6), o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. A nova relação inclui 82 empregadores e reúne casos identificados por auditores-fiscais do trabalho entre 2024 e 2026.
Do total de novos registros, 54 são de pessoas físicas e 28 de pessoas jurídicas. Os casos estão distribuídos por 21 estados brasileiros e envolvem 553 trabalhadores e trabalhadoras submetidos a condições consideradas análogas à escravidão.
Minas Gerais concentra o maior número de ocorrências, com 19 registros. Na sequência aparecem Bahia, com oito; Amazonas e Maranhão, com seis casos cada. São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Piauí tiveram quatro registros cada.
Entre as atividades econômicas com mais inclusões estão a criação de bovinos para corte, com oito casos; serviços domésticos, com sete; produção de carvão vegetal e produção de café, com seis cada; e construção de edifícios, com cinco ocorrências.
A quantidade de novos registros representa uma redução de aproximadamente 51,48% em relação à atualização anterior, realizada em abril deste ano.
O cadastro é atualizado a cada seis meses. Os nomes permanecem na relação por dois anos e, nesta atualização, 151 empregadores foram retirados por terem cumprido esse período.
A inclusão na chamada “Lista Suja” ocorre somente após a conclusão do processo administrativo relacionado ao auto de infração e quando não há mais possibilidade de recurso na esfera administrativa. Durante o processo, são garantidos o contraditório e a ampla defesa. O Supremo Tribunal Federal considera constitucional a manutenção do cadastro e entende que ele funciona como instrumento de transparência pública.
Segundo o Ministério do Trabalho, desde 1995 mais de 70 mil trabalhadores e trabalhadoras foram resgatados de condições análogas à escravidão no Brasil. No mesmo período, mais de R$ 171 milhões foram recebidos pelos trabalhadores em verbas salariais e rescisórias durante as operações.
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê, canal oficial para o recebimento desse tipo de denúncia.







