Conforme a Lei Complementar 669, de 14 de junho de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 5.261, de 24 de junho de 2022, foram lançadas as isenções de IPTU a vítimas das enchentes em Patos de Minas de acordo com a relação fornecida pela Secretaria de Desenvolvimento Social (cadastrados no CASVE) e de acordo com as inscrições cadastrais informadas pela Diretoria de Urbanismo.
De acordo com o Decreto n° 5.261, o benefício será concedido de ofício, ou seja, sem a necessidade de deslocamento do contribuinte até a sede da prefeitura. São condicionantes para ter direito à vantagem:
– estar formalmente referenciado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no Centro de Assistência Social às Vítimas de Enchentes (Casve);
– ter o imóvel devidamente cadastrado na prefeitura.
De acordo com o dispositivo legal, a isenção limita-se ao valor de R$ 800,00 por contribuinte e por imóvel atingido.
Não foram cadastradas as isenções referentes a 98 beneficiários/imóveis, considerando que a Diretoria de Urbanismo não conseguiu localizar esses imóveis e informar suas respectivas inscrições. Dessa forma, aqueles sem inscrição identificada na lista devem procurar a sede administrativa, no Bairro Eldorado, das 12h às 18h.
Acesse AQUI a lista com o nome dos isentos.
IPTU 2022
Os carnês para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2022 já começaram a ser entregues pelos Correios. De acordo com o Decreto n° 5.257, de 15 de junho de 2022, pagando integralmente o imposto até o dia 19 de agosto, o contribuinte terá desconto de 7%. Há também a opção de parcelar o tributo em cinco vezes, sem desconto, com os seguintes vencimentos: 19 de agosto, 20 de setembro, 20 de outubro, 20 de novembro e 20 de dezembro.
Os carnês do IPTU estão sendo enviados via Correios, mas também podem ser consultados por meio do aplicativo Conecta Patos ou pelo site www.patosdeminas.mg.gov.br, sendo necessário informar o CPF do proprietário do imóvel.
Isenção – Três grupos específicos de contribuintes têm direito a isenção do IPTU em Patos de Minas:
– proprietários de imóvel destinado exclusivamente à residência com área construída de até 70 metros quadrados (LC 185/2002);
– aposentados, pensionistas ou inativos do sistema de previdência pública ou privada com 65 anos ou mais para homens e 60 anos para mulheres (LC 442/2014). Para ser dispensado do pagamento do tributo, a pessoa que atende a essas condições deve protocolar o pedido de isenção até o fim do ano, anexando os documentos exigidos na legislação;
– proprietários de imóveis edificados atingidos pelas enchentes de janeiro e fevereiro deste ano.
Em relação ao primeiro e segundo grupo, cabe ressaltar que para estar desobrigado de pagar o IPTU, além dos requisitos mencionados, deve-se possuir apenas um imóvel. No caso de aposentados ou pensionistas, o bem pode pertencer exclusivamente ao contribuinte ou a ele e a seu cônjuge. A lei também estabelece como condição que a renda mensal familiar não ultrapasse o limite de dois salários mínimos.