A norma de trânsito do Brasil que diz respeito ao transporte de crianças passou por mudanças importantes com a promulgação da Lei 14.071/2020, a qual revisou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para o ano de 2026, as diretrizes instituídas por essa atualização, em conjunto com a Resolução 277 do Contran, continuam a ser o referencial normativo.
A violação dessas regras resulta em uma infração severa, penalização de R$ 293,47, apreensão do automóvel e acréscimo de 7 pontos na carteira de habilitação.
Entretanto, além do cumprimento das normas legais, a seleção do Dispositivo de Retenção para Crianças (DRC) considera fatores técnicos relacionados à engenharia de segurança, incluindo a absorção de impactos, direções de força e métodos de fixação (como ISOFIX ou cintos de três pontos).
Para o ano de 2026, a adesão à Lei 14.071/2020 representa o padrão legal fundamental. Contudo, sob uma perspectiva técnica e de segurança, optar por equipamentos que vão além desse requisito mínimo — de preferência com sistema ISOFIX, proteção contra colisões laterais e utilização prolongada da posição “costas para o movimento” (rear-facing) — proporciona um grau de proteção mais elevado para as crianças.
A consideração da altura da criança, em vez de se basear somente na idade ou peso, deve ser o critério predominante para a substituição do dispositivo.







