O Ministério Público se manifestou contra a ação movida pelo PDT de Patos de Minas, que acusava o partido Republicanos de fraude na composição de sua chapa de vereadores nas eleições municipais de 2024.
A ação questionava a candidatura de Luciene Amaro de Oliveira, alegando que ela teria sido registrada apenas para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres exigida por lei. O PDT argumentava que Luciene não fez campanha própria, obteve apenas cinco votos e sequer teria votado nela mesma, já que sua seção eleitoral não registrou votos em seu nome.
Em resposta ao pedido da Justiça, o promotor Erick Anderson Caldeira Costa avaliou três pontos principais. Primeiro, destacou que uma votação baixa não configura fraude, pois cada eleitor tem liberdade para escolher seu candidato, incluindo a própria candidata. Segundo, apontou que, embora a prestação de contas de Luciene fosse mínima, havia registros de gastos de campanha, como a aquisição de material de divulgação. Por fim, sobre a ausência de atos de campanha, ressaltou que Luciene enfrentava dificuldades pessoais e financeiras, o que justificava sua menor participação na campanha.
Além disso, o promotor concluiu que não há provas de que Luciene tenha feito campanha para outro candidato. Dessa forma, manifestou-se pela improcedência da ação, afastando a acusação de fraude eleitoral.
