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Justiça Eleitoral orienta eleitores a levarem colinha em papel com os números dos candidatos; entenda a ordem de votação nas ELEIÇÕES 2022

A legislação proíbe expressamente que os eleitores levem o celular até a urna

A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a levarem uma “colinha” com os números dos candidatos escolhidos, no dia 02 de outubro. O uso da cola em papel é permitido inclusive na cabine de votação, o que agiliza e facilita a digitação dos números na urna eletrônica.

Na aba Eleições 2022, o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza uma página com um modelo de cédula à moda antiga e que pode ser impressa para anotar os números dos candidatos.

Neste ano, a cola eleitoral se tornou ainda mais importante, uma vez que a legislação proíbe expressamente que os eleitores levem o celular até a urna. Ou seja, as anotações feitas no celular não podem ser utilizadas na hora do voto.

Confira os links para baixar a colinha eleitoral:

Cargos em disputa

Nas Eleições 2022, estão em disputa cinco cargos eletivos. Eles devem ser escolhidos na urna eletrônica na seguinte ordem:

  • deputada ou deputado federal (quatro dígitos);
  • deputada ou deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
  • senadora ou senador (três dígitos);
  • governadora ou governador (dois dígitos);
  • e presidente da República (dois dígitos).

Em caso de segundo turno, estarão em disputa apenas dois cargos, a depender da localidade:

  • governadora ou governador;
  • presidente da República.

Confira o vídeo com a ordem de votação das Eleições 2022.

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Confira a foto e confirme

Depois de digitar o número do candidato no teclado, eleitoras e eleitores devem conferir a foto na tela da urna eletrônica e, só então, confirmar o voto no botão verde “Confirma”. Caso digite algum número errado e a foto não corresponda à candidata ou ao candidato escolhido, é possível corrigir o voto.

Mas atenção: depois de confirmar o voto, não é possível voltar atrás. Isso porque ele já terá sido computado pela urna eletrônica.

Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não solicita a digitação dos votos em nenhum meio que não seja a urna eletrônica. Contudo, pela primeira vez, a urna vai liberar a confirmação do voto após um segundo do preenchimento completo dos números do candidato para cada cargo. A cada uma das cinco confirmações de voto, a urna emitirá um som breve. Ao fim, depois da escolha do concorrente a presidente, o aparelho emitirá o clássico som, mas por um período mais longo.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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