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Justiça determina retorno de servidores ao SAMU em Patos de Minas

A decisão prevê que os servidores sejam reintegrados em até 30 dias após o trânsito em julgado, com o pagamento das diferenças salariais e demais vantagens retroativas a 1º de outubro de 2022

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a Prefeitura de Patos de Minas deve reintegrar seis servidores concursados aos cargos de origem no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). A medida invalida ato administrativo de outubro de 2022, quando os profissionais foram deslocados para outras áreas da Secretaria Municipal de Saúde, como CAPS, UPA e programa “Melhor em Casa”.

O recurso foi apresentado pelos servidores Ana Paula Campos Gonzaga Cartoni, Solange Nunes de Lima, Paulo Ferreira de Macedo, Patrícia Magalhães, Elaine de Sousa Neto e Hellen Cristiane Caixeta de Souza. Em primeira instância, a ação havia sido considerada improcedente, mas o TJMG entendeu que o remanejamento foi irregular por ausência de fundamentação e por caracterizar desvio de função.

Segundo o acórdão, os trabalhadores — aprovados em concurso público para atuar no SAMU — foram transferidos por meio de um ofício genérico, sem justificativa adequada. Para a Justiça, esse tipo de comunicação não cumpre o dever de motivação que deve sustentar atos administrativos.

Além disso, provas periciais e testemunhais confirmaram que as atividades atribuídas após o remanejamento não correspondiam às funções específicas para as quais os servidores foram contratados, já que se tratam de cargos de natureza altamente técnica e voltados ao atendimento pré-hospitalar.

A Prefeitura alegou que as mudanças ocorreram devido à “extinção” ou “desnecessidade” dos cargos, em razão da transferência da gestão do SAMU para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste (CISREUNO). No entanto, os magistrados consideraram que a justificativa não se sustenta, já que o consórcio contratou novos profissionais para as mesmas funções.

A decisão prevê que os servidores sejam reintegrados em até 30 dias após o trânsito em julgado, com o pagamento das diferenças salariais e demais vantagens retroativas a 1º de outubro de 2022.

O TJMG destacou ainda que não é possível a incorporação direta dos trabalhadores ao CISREUNO, uma vez que o regime jurídico do consórcio é celetista (CLT). Assim, a responsabilidade de reintegrá-los permanece sendo do Município de Patos de Minas, ao qual estão vinculados estatutariamente.

 

Relembre o caso:

Sem incorporação ao serviço regional, profissionais do Samu Municipal se despedem das atividades nesse domingo (02)

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