O Tribunal do Júri do Fórum Olympio Borges, em Patos de Minas, realizou nesta quarta-feira (19) o julgamento de Gilson José Rodrigues, acusado de matar o próprio tio, José Idael de Azevedo, de 65 anos. O crime aconteceu em 16 de outubro de 2020, em uma estrada vicinal na região de Mutuca, próxima à Fazenda Ponte Alta, na zona rural de Lagoa Formosa.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Gilson teria efetuado disparos de arma de fogo contra o tio após uma discussão relacionada à demarcação e à partilha de propriedades rurais provenientes de herança. Conforme consta nos autos, os dois mantinham uma antiga desavença, e o acusado teria, inclusive, agredido a vítima em outra ocasião.
De acordo com o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada por motoristas que trafegavam pela estrada e informaram que havia uma pessoa caída às margens da via. Ao chegarem ao local, os militares encontraram José Idael caído ao solo, ao lado do Fiat Idea que conduzia, com a porta do motorista aberta.
A vítima apresentava ferimentos provocados por disparos de arma de fogo. Peritos da Polícia Civil de Patos de Minas realizaram os trabalhos técnicos e localizaram um revólver calibre .38 próximo ao corpo. A arma estava com quatro cápsulas deflagradas e duas intactas.
Conforme as informações constantes no processo, José Idael foi atingido por disparos na região da face e das pernas. O laudo de necropsia apontou que as lesões provocadas pelos tiros foram a causa da morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, José Idael trafegava pela estrada em seu Fiat Idea quando encontrou o sobrinho, que estava em uma motocicleta. A vítima teria parado o veículo e descido para conversar com Gilson.
No mesmo local estava um caminhoneiro que havia parado na estrada enquanto aguardava orientações para realizar a entrega de uma carga de calcário. Conforme relatado nos autos, Gilson conversava com o motorista sobre o local onde a carga seria entregue quando José Idael chegou.
Ainda de acordo com a denúncia, a conversa entre tio e sobrinho evoluiu para uma discussão e, na sequência, os dois teriam entrado em luta corporal.
O caminhoneiro tentou intervir para separar os envolvidos e acalmar os ânimos. Nesse momento, segundo o depoimento citado pelo Ministério Público, Gilson teria alertado a testemunha de que José Idael estava armado e pedido que ela tomasse cuidado.
A testemunha afirmou ter visto uma arma na cintura da vítima. Na sequência, Gilson teria levado a mão ao revólver, iniciando uma disputa pela posse da arma.
Temendo pela própria segurança, o caminhoneiro teria se escondido dentro do caminhão. Conforme a denúncia, Gilson conseguiu tomar o revólver da vítima e efetuou três disparos, dos quais dois atingiram José Idael.
Após os tiros, a testemunha teria saído do caminhão e encontrado a vítima caída no chão, ensanguentada. Ainda segundo o relato apresentado no processo, Gilson deixou a arma no local e fugiu em sua motocicleta.
O Ministério Público sustentava na denúncia que o acusado teria agido de forma consciente e voluntária, com intenção de matar, e atribuía ao crime a qualificadora de motivo fútil, relacionada à desavença familiar envolvendo a demarcação e a partilha de imóveis rurais provenientes de herança.
Durante a sessão realizada nesta quarta-feira (19), a defesa conseguiu a desclassificação da imputação de homicídio qualificado para homicídio culposo.
Ao final do julgamento, o Tribunal do Júri reconheceu a responsabilidade penal de Gilson José Rodrigues e o condenou a 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Por Vanderlei Gontijo e Toninho Cury







