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Júri absolve homem acusado de tentativa de homicídio no bairro Jardim Paulistano, em Patos de Minas

Apesar da denúncia por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, os jurados acolheram a tese da defesa de que Gilmar agiu em legítima defesa

Na tarde desta quarta-feira (08), no Fórum Olímpio Borges, em Patos de Minas, o Tribunal do Júri absolveu Gilmar Junio Santos Nunes, acusado de tentativa de homicídio no bairro Jardim Paulistano.

O crime aconteceu no dia 11 de dezembro de 2018, por volta das 19h36, na Rua José Dias Vieira.  Conforme a denúncia do Ministério Público, Gilmar teria atingido a vítima com dois golpes de faca na região tóraco-abdominal, com intenção de matar ou assumindo o risco de provocar a morte.

Segundo os autos, a vítima só não morreu porque recebeu atendimento médico eficaz. Ele foi socorrido em estado grave, com quadro de choque hipovolêmico e risco de morte, sendo encaminhado ao Hospital Regional Antônio Dias (HRAD), onde passou por cirurgia de urgência.

A denúncia ainda apontava que o crime teria sido praticado por motivo fútil, em razão de um desentendimento verbal entre os envolvidos. Dias antes, em 7 de dezembro de 2018, a vítima havia procurado Gilmar para pedir ajuda no conserto de uma motocicleta. Como o reparo não teve êxito, a vítima deixou o local bastante nervosa e, segundo consta no processo, fez ameaças contra o acusado.

Já no dia dos fatos, a vítima voltou ao imóvel, onde estava na casa do cunhado de Gilmar, localizada nos fundos da residência, consumindo bebida alcoólica. Em determinado momento, ao ir até a parte da frente da casa para usar o celular, foi questionado por Gilmar sobre as ameaças feitas anteriormente. Os dois iniciaram uma discussão que evoluiu para luta corporal.

Ainda de acordo com a acusação, durante o confronto, Gilmar pegou uma faca que estava sobre uma mesa e desferiu dois golpes contra a vítima. Após ser atingida, a vítima saiu gritando por socorro e foi ajudada por terceiros, que acionaram a polícia.

Durante buscas no imóvel, os militares encontraram dentro de um armário da cozinha uma faca inox de cabo branco com vestígios de sangue.

Apesar da denúncia por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, os jurados acolheram a tese da defesa de que Gilmar agiu em legítima defesa, resultando na absolvição do réu.

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