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IPVA 2023 em Minas Gerais terá cobrança a partir de março; entenda como consultar os valores do imposto

Serviços oferecidos por sites paralelos não informam dados corretos
Divulgação

Contribuintes com automóveis emplacados em Minas Gerais já podem consultar os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a 2023. Para ter acesso aos dados, basta clicar no link https://cutt.ly/valorIPVA2023, informar o número do Renavam e selecionar o ano de exercício.
 

Secretaria de Fazenda / Divulgação

A Secretária de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) alerta que sites não oficiais têm divulgado valores errados. Isso ocorre porque a base de dados utilizada por essas páginas não é a da Secretaria de Fazenda. Portanto, as informações não são confiáveis.

Os valores da base de cálculo referente a cada veículo podem ser conferidos nas tabelas publicadas no Diário Eletrônico da Secretaria de Fazenda, no link http://diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br.

A partir da próxima segunda-feira (2/1), a SEF/MG também irá disponibilizar o serviço de emissão do Documento de Arrecadação (DAE) para o pagamento do imposto, por meio do https://cutt.ly/DAEIPVA2023 ou diretamente nos terminais de atendimento e aplicativos dos bancos credenciados, bastando informar o número do Renavam.

Confira o cronograma de pagamento estabelecido de acordo com o final das placas dos veículos:
 


 
Como em 2022, o mês inicial para o pagamento do IPVA 2023 será março.

Para os contribuintes que optarem por quitar o IPVA em cota única, o desconto será de 3%. Para aqueles que se enquadram nos critérios do Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA – “Bom Pagador” – está mantido o desconto adicional de 3%, que já vem abatido no valor a ser pago. Portanto, o benefício é concedido automaticamente, sem a necessidade de contato prévio com a Secretaria de Fazenda. Tem direito ao benefício somente os contribuintes que quitaram em dia os débitos vinculados aos veículos nos últimos dois anos (2021 e 2022).

IPVA de cujo valor seja inferior a R$ 150 deverá ser pago à vista, não há parcelamento.

O não pagamento do imposto ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Com informações: Secretária de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG)

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