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INSS: veja casos que permitem auxílio e aposentadoria sem carência

A atualização reforça que pessoas com condições graves podem ter acesso aos benefícios previdenciários sem precisar cumprir as 12 contribuições mensais, desde que atendam aos demais requisitos previstos nas regras do INSS.
Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui uma lista de 18 doenças e condições de saúde que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e da aposentadoria por incapacidade permanente sem a exigência das 12 contribuições mensais normalmente necessárias. A atualização mais recente incluiu a gestação de alto risco.

A mudança foi oficializada pela Portaria Interministerial nº 15, publicada em 24 de julho de 2026. Com a inclusão da nova condição, o rol passou de 17 para 18 situações que dispensam a carência.

A lista inclui:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, incluindo estados de surto;
  • Câncer;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

A dispensa da carência, porém, não significa concessão automática do benefício. É necessário manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar que a condição provoca incapacidade para o trabalho.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. O segurado deve apresentar documentos médicos, como atestados, exames e laudos, que comprovem a doença e a incapacidade para o trabalho.

Dependendo do caso, a documentação pode ser analisada pelo sistema Atestmed. Quando necessário, o segurado será encaminhado para perícia médica presencial.

No caso do auxílio por incapacidade temporária, também é necessário comprovar que a incapacidade ultrapassa 15 dias. Já a aposentadoria por incapacidade permanente depende da constatação de incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.

A atualização reforça que pessoas com condições graves podem ter acesso aos benefícios previdenciários sem precisar cumprir as 12 contribuições mensais, desde que atendam aos demais requisitos previstos nas regras do INSS.

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