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Homem alega ter sido vítima de furto, mas investigação indica tentativa de dar calote em garotas de programa

A Polícia Militar concluiu que não houve furto, mas sim uma tentativa de utilizar uma falsa denúncia para reaver os bens sem pagar pelos serviços contratados

Um homem de 59 anos acabou sendo denunciado por comunicação falsa de crime após acionar a Polícia Militar alegando ter sido vítima de furto em Patos de Minas. O caso ocorreu nesta terça-feira (30), após as diligências, os militares constataram que a situação se tratava, na verdade, de um desacordo comercial envolvendo acompanhantes.

Segundo informações, o homem afirmou que havia contratado duas mulheres para um programa sexual e que, durante o encontro, teria sido dopado com um sonífero. Ao acordar, percebeu que uma televisão, um notebook e um celular haviam desaparecido, além de relatar movimentações bancárias em sua conta que totalizavam R$ 2.270.

Ele informou aos policiais que as mulheres trabalhavam em uma boate da cidade e indicou o local onde elas poderiam ser encontradas. Durante as diligências, as envolvidas foram localizadas e apresentaram uma versão diferente dos fatos.

De acordo com os relatos das mulheres e de uma testemunha, o homem não havia quitado o valor combinado pelos programas. Como garantia de que retornaria para acertar o restante do pagamento, ele próprio teria entregue a televisão e o notebook, que permaneceram guardados na boate até a quitação da dívida, estimada em cerca de R$ 2 mil.

Uma das acompanhantes apresentou comprovantes das transferências bancárias realizadas pelo homem, compatíveis com os valores citados. Além disso, os policiais verificaram que o autor possui outros registros semelhantes, nos quais teria contratado acompanhantes e posteriormente deixado de efetuar o pagamento.

Diante dos fatos, a Polícia Militar concluiu que não houve furto, mas sim uma tentativa de utilizar uma falsa denúncia para reaver os bens sem pagar pelos serviços contratados.

O homem foi encaminhado à Delegacia de Plantão e responderá pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal. Após assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), ele foi liberado e deverá comparecer posteriormente ao Juizado Especial Criminal.

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