O Governo Federal publicou novas regras para a compra de alimentos da agricultura familiar destinados à merenda das escolas públicas. A Resolução CD/FNDE nº 17 atualiza os critérios de seleção dos fornecedores, estabelece prioridade para produtores locais e amplia mecanismos de inclusão de mulheres, jovens e comunidades tradicionais no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Uma das principais mudanças é a manutenção da obrigatoriedade de destinar pelo menos 45% dos recursos federais repassados ao programa à compra direta de alimentos da agricultura familiar. A medida busca fortalecer a produção rural, ampliar as oportunidades de comercialização e aproximar os agricultores das escolas atendidas.
A resolução estabelece uma ordem territorial para a seleção dos fornecedores. A prioridade começa pelos agricultores do próprio município responsável pela compra. Caso a produção local não seja suficiente para atender à demanda, poderão ser selecionados produtores da região geográfica imediata, da região intermediária, de outras localidades do estado e, por último, de outras partes do país.
A mudança busca incentivar a economia local e facilitar o fornecimento de alimentos frescos às escolas, valorizando a produção de cada região.
Outra novidade é a criação do Ranking de Impacto Territorial e Social (Rits), mecanismo que considera a participação de grupos prioritários na seleção dos fornecedores.
Entre os critérios estão a presença de mulheres, jovens agricultores, assentados da reforma agrária, indígenas e quilombolas. A pontuação leva em conta a participação desses públicos nos projetos de venda, conforme as regras estabelecidas para cada categoria de fornecedor.
A norma também determina que pelo menos 50% do valor dos alimentos adquiridos de cada Unidade Familiar de Produção Agrária corresponda a notas fiscais emitidas em nome de uma mulher integrante da unidade familiar, identificada no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
A resolução também aperfeiçoa os procedimentos de pesquisa de preços, habilitação dos fornecedores e divulgação dos resultados das compras públicas.
A pesquisa deverá considerar, inicialmente, pelo menos três fornecedores locais da agricultura familiar. Se não houver cotações suficientes, a busca poderá ser ampliada para outras localidades, conforme os critérios previstos na norma.
As chamadas públicas continuam sendo utilizadas para selecionar os produtores, com procedimentos destinados a ampliar a transparência e facilitar a participação dos agricultores familiares.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar é coordenado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e atende estudantes da educação básica pública em todo o país.
Para 2027, o orçamento previsto para o programa é de aproximadamente R$ 6,8 bilhões, com atendimento a cerca de 39 milhões de estudantes. A compra de alimentos da agricultura familiar representa uma oportunidade de renda para pequenos produtores e contribui para o abastecimento das escolas públicas.
Com a atualização das regras, o objetivo é fortalecer a participação dos produtores locais, ampliar a inclusão social nas compras públicas e contribuir para a oferta de refeições adequadas aos estudantes.
Fonte e foto: Agência Gov.
Reportagem: Angélica Peres







